Receita altera controle aduaneiro do País

Foto: Arquivo/O Estado

Postos terão que escanear todas as mercadorias que passarem pelos locais.

A Receita Federal publicou nesta semana uma portaria (969) alterando todo o modelo de controle aduaneiro brasileiro. ?Esta medida é a mais importante na área aduaneira nos últimos três anos?, afirmou o coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita, Ronaldo Medina. A portaria estabelece um prazo de um ano e meio para que todos os locais alfandegários do País, como portos, aeroportos, portos secos e centros logísticos e industriais aduaneiros (CLIA), instalem sistema de vigilância eletrônica 24 horas.

Os concessionários, arrendatários ou permissionários destes recintos também terão um prazo de três anos para adquirirem máquinas de scanner para fazer um raio-X de toda a mercadoria armazenada. ?A portaria traz requisitos de segurança e operação que vão colocar o Brasil no padrão exigido internacionalmente?, explicou Medina. Segundo ele, com o sistema de vigilância eletrônica, a presença de um fiscal da Receita nestes recintos ?está quase diminuída a zero?. Ele explicou que o fiscal poderá fiscalizar as mercadorias monitorando as imagens que serão transmitidas para um posto da Receita. Estas imagens serão armazenadas por um prazo de dois anos. Segundo Medina, para que o sistema esteja funcionando será necessário integrar as câmaras que existem hoje nas alfândegas com softwares inteligentes para a análise das imagens.

A Receita também receberá todas as imagens feitas pelos scanners. ?Vamos ter um controle que nunca tivemos. A Receita poderá atuar mais na área de inteligência, e na repressão do contrabando e descaminho?, disse o coordenador. Segundo ele, a portaria também traz parâmetros de desempenho para a fiscalização aduaneira e para os usuários, como o tempo de espera das mercadorias para verificar a situação fiscal e o tempo de embarque.

A medida estabelece prazos, em horas, para que o administrador alfandegário, por exemplo, disponibilize a mercadoria em área de embarque após o desembaraço para exportação. Os administradores terão que cumprir imediatamente os prazos fixados na portaria para 30% da movimentação da carga atual. Esse porcentual irá aumentar em 10 ponto percentual a cada ano. ?Em quatro anos, teremos 70% da carga dentro dessa performance?, informou Medina. ?Vão chiar porque na prática 30% já é bastante difícil de cumprir?, previu o coordenador.

Com as novas regras, Medina acredita que dentro de três anos o prazo para desembaraço das mercadorias para embarque vai ser reduzido das atuais 15 horas para 2 horas. A Receita também deve publicar em outubro um Plano Nacional de Segurança Aduaneira. Medina explicou, no entanto, que o plano trará diretrizes para esta área, mas o suporte físico e tecnológico ao plano já está sendo dado pela portaria publicada.

Pedidos de licença

A Receita Federal também publicou esta semana outras duas portarias (967 e 968) disciplinando os pedidos de licença para os centros logísticos e industriais aduaneiros (CLIA) e para a rescisão de contratos de permissão ou concessão para a prestação de serviços de movimentação e armazenagem de mercadoria em porto seco. As medidas também estabelecem regras para a transferência do regime de porto seco para exploração de um centro logístico. As duas portarias regulamentam a MP 320 pela qual o governo definiu que não haverá mais licitação para a instalação de portos secos, locais onde cargas de exportação ou importação ficam armazenadas aguardando o despacho aduaneiro longe de portos e aeroportos.

O coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita, Ronaldo Medina, disse que o governo decidiu operar por meio de licenças para agilizar o processo de abertura de novos locais para armazenagem e reduzir as disputas judiciais. Dos 63 portos secos que funcionam no País, 13 (todos em São Paulo) funcionam por meio de liminares. Os concessionários de portos secos que já existem hoje poderão continuar com o contrato de licitação ou migrar para o novo regime (CLIA) obtendo uma licença ou até mesmo desistirem de operar.

Segundo Medina, a legislação anterior não permitia que os concessionários deixassem de prestar o serviço antes do fim do prazo estabelecido em contrato, normalmente de 10 anos. ?Depois da privatização e modernização dos portos, muitos portos secos deixaram de ter mercado porque os próprios portos aumentaram a sua capacidade de armazenamento?, explicou o coordenador, justificando a demanda de alguns concessionários na Justiça pelo cancelamento do contrato. Ele acredita que há espaço para a criação de mais 100 centros de armazenagem.

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