Brasília (ABr) – A Secretaria da Receita Federal avisa que todo o sistema para recebimento de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) continua funcionando normalmente, pela internet ou no balcão de atendimento. Não vale mais a entrega de disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, nem o recebimento de formulário impresso nos Correios.

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O contribuinte que perdeu o prazo para declarar os rendimentos de 2005 pode regularizar sua situação, a qualquer momento, desde ontem. Só que, agora, com o custo adicional de multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do valor do imposto a pagar.

A multa vale também para algum contribuinte com direito a restituição, e que porventura tenha perdido o prazo de declarar. Essa possibilidade é mais remota, uma vez que quem tem a receber normalmente corre para declarar e ficar entre os primeiros a receber o dinheiro retido a mais pelo Fisco. Mas, caso exista alguém nessa situação, o valor da multa será descontado da restituição a que teria direito.

Quem tem imposto a pagar e não declarou ainda terá também que pagar a primeira cota do imposto parcelado, que já venceu, bem como os respectivos encargos. A Receita lembra, ainda, que o contribuinte em situação irregular com o Fisco pode ser expurgado do Cadastro da Pessoa Física (CPF) e estará sujeito a penalidades como não tirar passaporte, não fazer operações bancárias, não participar de concursos públicos e outros.

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