O Ministério da Fazenda publicou hoje no Diário Oficial da União portaria que altera o regimento interno da Secretaria da Receita Federal, para acelerar o atendimento aos contribuintes pessoa física que caíram na malha fina do Imposto de Renda. De acordo com a portaria, compete às Delegacias da Receita fazer análise de impugnações, notificação de lançamento ou autos de infração efetuados na revisão de declarações de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem intimação prévia e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento. Compete ainda aos delegados da Receita, segundo a portaria, decidir sobre a revisão de ofício decorrente de impugnações.

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Atualmente, o contribuinte entrega os documentos para resolver as pendências nos centros de atendimento da Receita. A documentação é encaminhada posteriormente ao auditor que vai analisar a papelada. Muitas vezes, o contribuinte acaba esperando até dois anos para ter uma resposta da Receita.

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