O projeto de lei que trata do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2005, já enviado pela Prefeitura à Câmara de Vereadores, propõe correção do valor do imposto abaixo da inflação. Pela proposta, dos 483.211 imóveis tributados em Curitiba, 87% terão ajuste que variam de 00,1% até 8%. Tomando-se por base o índice de inflação do ano, projetada, em setembro, pelos principais indicadores (IGP-M/FGV, INPC, IPCA, IGP/FGV e IPC/FGV) a média é de 9,67%.
Pela proposta, apenas 8,6% dos imóveis pagarão ajuste acima de 8%. Estão incluídos neste caso, imóveis que passaram por algum tipo de alteração física, como mudança de uso ou ampliação de edificações. Cerca de 3% são imóveis novos, cadastrados neste ano, que pagam o IPTU pela primeira vez e, portanto, não têm base comparativa.
O ajuste do IPTU é proposto sobre o valor venal do imóvel – que é a base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto. A Prefeitura propõe correção, também de 8%, na faixa de progressão das alíquotas do IPTU. Com isso, elimina a possibilidade de o imóvel, em função do reajuste do valor venal, passar de uma alíquota para outra, mais elevada.
Com esta correção na faixa de progressão a Prefeitura não só evita que os contribuintes venham a pagar mais do que o índice proposto, como fará com que 5.053 imóveis tenham redução do valor do IPTU de 2005.
Isenções
No projeto de lei são mantidos plenamente os benefícios já existentes para população de renda mais modesta. Existem em Curitiba 541.991 imóveis residenciais e não-residenciais. Deste total, 58.780 não vão pagar o IPTU porque atendem aos três critérios estabelecidos por lei para a isenção do imposto: possuem menos de 70 metros quadrados, têm padrão simples de acabamento e valor venal inferior a R$ 24.900,00.
Em Curitiba, as alíquotas do IPTU para imóveis residenciais variam de 0,20% a 1,10%, de acordo com o valor venal. Para imóveis não-residenciais (indústria, comércio e serviços) as alíquotas vão de 0,35% a 1,8%, de acordo com o valor venal. Para os terrenos vagos, as alíquotas variam de 1% a 3%, de acordo com o valor venal.
Desconto para pagamento à vista
A Prefeitura está propondo um desconto de 20% para quem pagar à vista o IPTU 2005, limite máximo previsto em lei. Em anos anteriores a bonificação para quitação em cota única foi de 10%, em média. Seria de 20% para quem pagar até o dia 3 de janeiro ou de 8% para pagamento até 10 de fevereiro.
O imposto continuará podendo ser parcelado, sem desconto, em até 10 cotas iguais, mensais e sucessivas. A primeira cota deverá ser paga no mês de fevereiro de 2005, entre os dias 11 e 15, de acordo com o dígito final constante na indicação fiscal.