A juíza da 6.ª Vara Cível de Curitiba, Ana Lúcia Ferreira, considerou abusivo o reajuste proposto pela Nossa Saúde – operadora do plano de saúde do Hospital Nossa Senhora das Graças – à segurada Maria da Conceição da Silva Virgilli, de 69 anos. Em decisão liminar, ela afirmou que a segurada deve continuar pagando R$ 246,82 mensais pelo plano e não R$ 674,15, novo valor cobrado pela operadora.
?Entramos com ação no dia 21 de março questionando este aumento de 180%. No dia 12 de abril, saiu a decisão liminar?, explicou o advogado da segurada, Miguel Adolfo Kalabaide. O reajuste promovido pela operadora se deve ao fato de a segurada ter completado 69 anos de idade no início de fevereiro. Na ação, o advogado alegou que o reajuste fere o Estatuto do Idoso, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.656/98 que dispõe que segurados com mais de 60 anos de idade e dez anos de contrato não podem ter seus contratos reajustados segundo a variação de idade. A aposentada Maria da Conceição soube do reajuste através de correspondência enviada pela operadora em fevereiro.
Segundo o advogado, caberia apenas a correção monetária – que no caso da segurada prevê reajuste trimestral pela TR (Taxa Referencial) – e não um ?up grade? – reajuste por idade. ?O reajuste deveria ser de no máximo 4% e não 180%?, alega Kalabaide. A segurada vem realizando depósito em juízo no valor de R$ 246,82.
Para o advogado, muitos segurados deixam de pagar o plano de saúde quando se deparam com os altos valores. Segundo ele, a operadora do plano de saúde pode recorrer da decisão. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Nossa Saúde, mas não obteve retorno até o fechamento da edição.