Rastreabilidade já tem novas regras

O Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina (Sisbov) tem, desde ontem, novas normas operacionais e procedimentos de rastreamento e identificação dos animais com a publicação da Instrução Normativa n.º 21 no Diário Oficial da União. As novas normas pretendem facilitar a operacionalização do sistema, padronizar o selo de identificação, ajudar no combate a doenças, aumentar o envolvimento dos estados e rastrear os animais a partir dos 40 dias de idade.

A coordenadora nacional do Sisbov, Denise Euclydes Mariano, afirma que o sistema de rastreabilidade garante a segurança alimentar dos consumidores brasileiros. “A rastreabilidade é importante, já que nos possibilita ter todas as informações de origem e situação dos animais, que vai desde seu nascimento até o bife na mesa do consumidor”, diz.

A Instrução Normativa n.º 88, publicada no “DOU” em 15 de dezembro de 2003, estabeleceu um calendário de ingresso e permanência de animais na base nacional de dados do Sisbov. De acordo com o calendário, a partir do próximo dia 31 de maio o prazo mínimo de registro na base subirá para 90 dias. Depois, a partir de 30 de novembro, serão 180 dias. E a partir de 31 de maio de 2005, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento só liberará o abate se o animal estiver na base de dados por, no mínimo, 365 dias.

A partir de 31 de dezembro de 2005, todo animal originário de criação de zona livre de febre aftosa e dos estados em processo de declaração, independente de ser destinado à exportação, deverá ser incluído no Sisbov. A inclusão do animal nascido após esta data deverá ocorrer até 90 dias após seu nascimento. Os animais originários dos demais estados deverão estar no sistema a partir de 31 de dezembro de 2007. Hoje, existem quase 15 milhões de animais no Sisbov. O rastreamento é uma exigência do mercado internacional para o comércio de bovinos.

Pelas novas regras, o selo que deve ser fixado nos brincos utilizados na orelha do animal terá um novo formato. Ele passará a contar com a marca d?água do Sisbov, a impressão padronizada contendo o selo oficial, e um novo código de 15 dígitos. O código anterior continha 17 dígitos e identificava também a microrregião de origem do animal. O novo selo identificará o país de origem do animal e o estado, além de conter nove dígitos identificando o bovino ou bubalino, e um dígito identificador final. Outra vantagem do novo sistema é a resistência do dispositivo identificador que agora permanece junto ao animal até o abate ou sua morte natural.

As novas regras têm também como objetivo criar uma dupla identificação com a ampliação do acompanhamento animal e as informações armazenadas nos bancos de dados da Sisbov. “Outra grande vantagem é tornar o sistema auditável”, argumenta Denise. Os registros e os cadastros dos animais ficarão a cargo de empresas credenciadoras conectadas à base do Sisbov. Atualmente, existem 27 entidades habilitadas para fornecer o serviço.

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