O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) encerrou nesta quarta-feira, 28, leitura do voto em separado à reforma trabalhista e a programação da sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já estava mais de meia hora atrasada. Pela programação original, os votos em separado terminariam às 16 horas para início do debate entre os senadores. Após o término dessa discussão, será votado o relatório da reforma trabalhista – sem horário combinado.

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No voto em separado, o senador pede a rejeição integral do texto em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A argumentação do senador é centrada em nota técnica da Procuradoria-Geral do Trabalho.

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O senador do Amapá aponta para 12 pontos de inconstitucionalidade no projeto. Entre os itens, está o desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego; inconstitucionalidade da terceirização das atividades fim das empresas; flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho; violação de direito fundamental a uma jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador; tarifação do dano extrapatrimonial; e afronta à autonomia funcional do Poder Judiciário trabalhista.

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“Como salientamos, o projeto inicialmente alterava apenas sete artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), agora, estamos diante de cerca de 200 alterações, que foram objeto de votação no plenário da Câmara apenas vinte e seis horas após a apresentação do relatório”, disse o senador da Rede. “Tempo absolutamente insuficiente para que se garanta uma segura convicção sobre um tema tão vasto e complexo”, cita o voto de Randolfe.

Antes do senador do Amapá, também leram votos em separado Eduardo Braga (PMDB-AM), Paulo Paim (PT-RS), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA). Todos os quatro votos apontavam para inconstitucionalidades no projeto e, por isso, pediam rejeição do projeto.

Além desse grupo, o senador Lasier Martins (PSD-RS) também apresentou voto em separado pela aprovação do projeto com cinco alterações, como o veto ao artigo que prevê que o negociado pode se sobrepor ao legislado.