Quem deve declarar parcelamento

A Receita Federal está enviando correspondência que confirma a adesão dos contribuintes que optaram até o dia 31 de agosto pelo Parcelamento Especial (Paes) de débitos, também conhecido como Refis II. Na carta segue também uma senha pela qual o contribuinte pode ter acesso pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, às informações relacionadas ao parcelamento e ao extrato.

Quem quiser confessar ou informar débitos não declarados com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, nos termos do artigo 1.º da Portaria Conjunta SRF/PGFN n.º 3 (a íntegra está disponível no site da Receita), também precisará enviar até o dia 31 de outubro a Declaração Paes.

Luiz Monteiro, assessor da Receita, orienta o contribuinte que leia com atenção as instruções que estão na internet, antes de fazer a Declaração Paes. Nem todos os contribuintes que aderiram ao programa precisam fazer a declaração. Monteiro diz que ela deve ser feita basicamente por quem está movendo processo de discussão judicial ou administrativa de débitos e vai lançá-los no programa ou quer confessar alguma dívida que a Receita desconhece.

Richard Domingos, diretor-técnico da Confirp Consultoria, alerta o contribuinte que fez a adesão ao Paes que pague em dia todas as parcelas negociadas e também os impostos normais que estão vencendo para não ser excluído do programa.

Segundo Monteiro, dos 130 mil contribuintes que fizeram a adesão ao Refis I, há cerca de dois anos, mais de 100 mil já foram excluídos por impontualidade na quitação de alguma obrigação. E, quando isso ocorre, a Receita faz a cobrança integral da dívida que o contribuinte confessou, ao fazer a adesão, e pode até mesmo penhorar os bens do devedor.

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