Quando há ou não o vínculo empregatício

Os profissionais que prestam serviços esporádicos a terceiros – como pintores, marceneiros, carpinteiros, eletricistas, encanadores e outros – por ?preço fechado?, ou seja, combinado no fechamento do contrato, não possuem vínculo empregatício. A decisão é da 4.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2.ª Região (Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul), em ação movida por um pedreiro contra o proprietário de um imóvel onde o trabalhador fez obras durante sete meses consecutivos.

A advogada especializada em direito do trabalho Ana Luiza Troccoli, do escritório Trevisioli Advogados Associados, comenta que o entendimento do tribunal está correto. ?Pelo artigo 3.º da CLT, só deve ser considerado empregada a pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário?, explica.

?Quem exerce sua profissão de forma independente, em que a prestação de serviço é feita sem habitualidade, subordinação ou pagamento de salário, já que o preço ajustado normalmente é ?fechado?, é um profissional autônomo?, complementa. ?No caso apreciado pelo TRT, ficou claro que o profissional era autônomo, uma vez que o próprio pedreiro admitiu que trabalhou para o proprietário do imóvel em diferentes ocasiões.?

A decisão do TRT de São Paulo e Mato Grosso do Sul deixa claro, diz Ana Luiza, que antes de recorrer à Justiça do Trabalho o profissional que exerce atividade esporádica e por preço combinado deve avaliar se vale a pena mover uma ação, porque corre elevado risco de ser malsucedido nesse tipo de iniciativa. ?Embora no processo trabalhista não existam custas judiciais, o trabalhador poderá ser condenado a pagar custas sociais. Essa despesa é arbitrada pelo juiz no fim do processo trabalhista.?

A mesma opinião tem o advogado trabalhista Marcelo Batuíra Pedroso, do escritório Moraes Pitombo e Pedroso Advogados. ?A nova interpretação dos juízes do TRT vai contra uma linha existente na Justiça de que qualquer trabalho cria vínculo empregatício.? Para Pedroso, a sentença do TRT encaixa-se no âmbito da nova dinâmica das relações trabalhistas. ?A prestação de serviço via internet ou por meio telefônico, por exemplo, fez com que a Justiça entendesse que nem toda atividade gera um contrato de trabalho.? Para ele, antes de aceitar o trabalho, o profissional deve ler atentamente o contrato de prestação de serviço e jamais ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

Outros entendimentos

O advogado especialista em direito do trabalho e previdenciário Adauto Corrêa Martins ressalta, no entanto, que não basta o ?preço fechado? para que o vínculo empregatício seja descaracterizado. ?Na própria decisão do TRT está claro que a prestação de serviço esporádico, sem subordinação, remunerado mediante preço fechado não configura o vínculo empregatício, ou seja, é necessária a existência de todas essas condições para que não exista a relação de trabalho.? 

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