O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, traz a publicação do Decreto 9.181, que regulamenta o regime de recuperação fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
O Decreto foi assinado ontem pelo presidente Michel Temer e dá garantia da União para as operações. Além disso, a União passa a cobrir “a totalidade das obrigações contratuais, principais e acessórias, constituídas das prestações de natureza financeira devidas pelo ente tomador, compostas de principal, encargos, juros, multas, taxas e acessórios, satisfeito o requisito de o valor do principal contratado estar limitado a cinquenta por cento do valor de avaliação das empresas a serem privatizadas”.
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