Portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal, publicada hoje no Diário Oficial da União, regulamenta a autorização, anunciada ontem, para que sejam pagos ou parcelados os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 que não tenham sido quitados até um dia antes da publicação da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. A adesão ao parcelamento poderá ser feita pelos contribuintes a partir do dia 17 de agosto e até 30 de novembro próximos. A portaria é assinada pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams, e pelo secretário interino da Receita Federal, Otacílio Cartaxo.
Pela regulamentação, as prestações mensais não poderão ser de valor inferior a R$ 2 mil quando se tratar de dívida resultante do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) obtidos na aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários. Também não poderão ser de valor inferior a R$ 100,00 no caso dos demais débitos de pessoa jurídica e a R$ 50,00 no caso de pessoa física. Os débitos serão parcelados em no máximo 180 meses.