O Congresso Nacional promulgou a Lei 13.313/2016, que permite ao trabalhador da iniciativa privada oferecer aos bancos, como garantia de empréstimo consignado em folha, 10% dos recursos de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e é resultado da aprovação da Medida Provisória 719/2016, enviada ao Congresso ainda por Dilma Rousseff. O texto original do Executivo foi aprovado sem alterações pelos parlamentares.

A lei promulgada também dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações, cria um fundo, de natureza privada, sob a gestão da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) para bancar indenizações e altera a Lei 13.259/2016, para determinar que o crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor.

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