Protocolo vale como carteira de trabalho

Quem já tem emprego em vista mas ainda não está com a carteira de trabalho em mãos pode apresentar o protocolo de requisição do documento ao futuro empregador. O alerta é da chefe da Seção de Identificação e Registro Profissional da Delegacia do Trabalho no Paraná, Regina Canto Souza. Segundo Regina, enquanto a greve durar o que vale para os empregadores registrarem novos empregados é o protocolo de requisição da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Sem a carteira, o que os empregadores têm a fazer é anotar as novas admissões em livro ou ficha próprios ou, então, no sistema informatizado de registro de empregados. Junto a esse registro deve ser apensado o protocolo de requisição da carteira. Isso é plenamente legal aos olhos da fiscalização, que continua atuando mesmo durante a greve. “O que não pode é, na impossibilidade de fazer o registro em carteira, o empregador manter os novos empregados sem nenhum tipo de registro. Isso seria uma infração grave e, por isso, passível de punição”, frisa o chefe da Seção de Inspeção da DRT/PR, Luiz Fernando Favaro Busnardo.

O tempo normal para obtenção da carteira varia de acordo com a cidade onde o trabalhador faz a requisição e pode demorar entre cinco dias a duas semanas. Com a paralisação do atendimento ao público e o conseqüente acúmulo de trabalho, no entanto, a DRT não pode informar quanto tempo os trabalhadores levarão para ter as suas carteiras. “Se ele ia pegar o documento quando a greve foi deflagrada, isso poderá acontecer logo que as atividades sejam retomadas. Mas se ele tinha apenas dado entrada no pedido, aí sim haverá demora”, argumenta a chefe de Identificação e Registro Profissional.

Seguro-desemprego

Além da paralisação do protocolo e emissão de carteiras de trabalho, outro transtorno trazido pela greve dos servidores federais é a restrição dos locais onde se pode dar entrada no seguro-desemprego. Enquanto o movimento durar, a solução é procurar uma agência do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Só não é possível entrar com recurso contra pedidos negados, uma vez que essa é uma prerrogativa exclusiva da DRT. Além disso, os recursos devem ser interpostos pessoalmente pelos interessados.

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