Em razão das grandes filas verificadas nos postos de cadastramento para o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), o governo federal, por meio de sua Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), está reconhecendo a validade do protocolo de entrega dos documentos para o registro, como comprovante provisório. Com a medida, os transportadores rodoviários podem realizar seu trabalho, sem o risco de multas, enquanto aguardam o registro definitivo. O RNTRC é uma exigência do governo para o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas.
Em apoio ao cumprimento da medida e em colaboração com o governo federal, o Sest/Senat disponibilizou a infra-estrutura de suas unidades para que os transportadores tenham mais postos para o cadastramento. Em todo o Brasil há 200 pontos que fazem o registro, gratuitamente, além das unidades Sest/Senat, entre elas, unidades regionais da própria ANTT, federações e sindicatos de transportadores, ligados à CNT.
O certificado é obrigatório, desde o dia 1.º de março, e quem não apresentar o documento ou o protocolo de pedido do registro está sujeito à multa de até R$ 500,00.
Além dos 200 postos, o RNTRC está sendo feito também via postal, com encaminhamento do pedido para a sede da ANTT, em Brasília, no seguinte endereço: Agência Nacional de Transportes Terrestres, Superintendência de Logística e Transporte Multimodal, SBN, Quadra 2, Bloco C, 6.º andar, CEP: 70040-020 – Brasília / DF. Nessa modalidade, deve-se retirar o formulário de registro que está disponível no site www.antt.gov.br, acompanhado das cópias da documentação exigida e encaminhado por Aviso de Recebimento (AR).