Proteção constitucional do contribuinte

?A ineficiência do Estado, em matéria tributária, quer legislando, quer fiscalizando e cobrando, quer decidindo questões controvertidas, viola definitivamente os direitos individuais dos contribuintes.? A afirmação é de Betina Treiger Grupenmacher, organizadora do II Congresso Internacional de Direito Tributário, que ocorre em Curitiba entre os dias 26 e 28 de abril. Segundo ela, diante da ausência de medidas que tendem a proteger os contribuintes da atividade pública arbitrária em matéria tributária é que foi decidido o tema do congresso desse ano: Proteção Constitucional dos Contribuintes: entre Eficiência Tributária e Confiança Legítima.

 ?Eventos como este congresso são realizados para construir conclusões a partir de posições de juristas com notório saber na área tributária e para propor sugestões aos principais poderes da federação para que sejam realizadas mudanças?, completa Betina.

Estão sendo esperados 800 inscritos, entre profissionais liberais, técnicos contábeis e estudantes. O congresso tem como presidente de honra Paulo de Barros Carvalho; direção de Mary Elbe Queiroz e coordenação científica de Heleno Taveira Tôrres.

Revisão judicial

Um dos temas a serem discutidos durante o evento é ?Eficiência Administrativa e Processo Tributário. A Revisão Judicial de Decisões Administrativas?, que será objeto de exposição por Betina. Conforme explica ela, a Constituição garante ao cidadão recorrer em questão tributária em determinados casos, como cobranças a maior. O cidadão pode, em querendo apresentar recurso por via administrativa, ser apreciado por um órgão colegiado e paritário, composto por contribuintes e representantes fazendários.

É este colegiado que profere uma decisão final sobre a pertinência ou não da cobrança. A decisão pode ainda ser levada ao chefe do Executivo para que apresente uma manifestação final. Segundo Betina, em parecer recente da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional aceitou-se a idéia de que o Executivo pode recorrer das decisões proferidas no âmbito administrativo. A questão é se este parecer vincula como a lei ou não. ?Tal entendimento afronta a moralidade administrativa porque o colegiado que decidiu sobre a discordância do cidadão em pagar o tributo é do próprio Poder Executivo e não se pode admitir que um poder público recorra de suas próprias decisões?, argumenta.

Além dessa palestras, serão mais nove mesas de palestras com temas atuais. O congresso também contará com um talk-show com a presença do jornalista Renato Machado, que vai mediar a discussão de temas como MP do Bem, criação da pessoa jurídica para prestadores de serviços individuais e o combate à sonegação fiscal, entre outros.

Serviço: II Congresso Internacional de Direito Tributário, dias 26, 27 e 28 de abril, no Estação Embratel Convention Center (Av. Sete de Setembro, 2775, Curitiba-PR), das 8h30 às 18h. Informações e inscrições no site www.bidding.com.br, pelo e-mail atendimento@bidding.com.br ou pelo telefone (41) 3339-7300.

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