O prazo para que os participantes de planos de previdência complementar optem pelo novo regime de alíquotas decrescentes para o recolhimento do Imposto de Renda deverá ser prorrogado para 30 de dezembro. A prorrogação, que consta do Projeto de Lei n.º 10, já foi aprovada pela Câmara e deverá ser apreciada esta semana pelo Senado.
Pela Lei n.º 11.053, que regulamenta os planos privados e está em vigor desde 1.º de janeiro, o participante de um plano de previdência complementar deve optar entre o regime de alíquotas progressivas e o de alíquotas decrescentes. Pelo novo regime, as alíquotas começam em 35%, para um prazo de permanência de até dois anos no plano, e caem cinco pontos percentuais a cada dois anos, até atingir 10%, a partir do décimo ano.
Bertrand Douet, diretor de marketing da Icatu Hartford, explica que, pela instrução conjunta da Receita Federal e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), tanto no caso de resgate total como no de saque parcial dos recursos as alíquotas decrescentes incidirão sempre sobre as contribuições mais antigas. No entanto, para os planos iniciados antes de 31 de dezembro de 2004, o prazo de acumulação de recursos será contado apenas a partir de 1.º de janeiro de 2005. Ou seja, o período decorrido desde a data da contribuição até 31 de dezembro de 2004 não será considerado na contagem do tempo para a aplicação da tabela decrescente.
Édson Franco, diretor da Real Vida e Previdência, associada ao Grupo Tókio Marine, comenta que a opção para o novo regime é interessante para planos com horizontes longos de aplicação, acima de cinco anos. ?Quanto maior o prazo e maior a expectativa de renda, mais vale a pena fazer a migração para o novo regime de tributação?, diz. ?Para retiradas inferiores, a faixa de isenção de IR, hoje de R$ 1.164,00, compensa permanecer no regime de alíquotas progressivas.?
O gerente da SulAmérica Seguros, André Lapponi, pondera que o participante deve sempre avaliar qual a melhor opção. ?Se, até a aposentadoria, o plano tiver novos aportes, pela tabela decrescente os resgates serão tributados em 35% ou 30%, superiores à tabela progressiva, cuja alíquota máxima é de 27,5%. Nesse caso, compensa o participante contribuir para um plano tributado pela tabela progressiva.?