Os contribuintes individuais da área rural que prestam serviços eventuais sem vínculo empregatício têm um novo prazo para se aposentar por idade comprovando apenas 15 anos de serviço. A determinação de prorrogar o benefício até julho de 2008 está na Medida Provisória nº 385, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Na prática, a regra, que vale para as mulheres a partir dos 55 anos e para os homens com 60 anos ou mais, isenta esses trabalhadores rurais da obrigação de comprovar o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Lei 8.213/91 determinou que trabalhadores rurais se aposentassem por idade comprovando apenas 15 anos de atividade no campo, entre julho de 1991 e julho de 2006. No ano passado, o governo editou a MP 312/06 ampliando para julho de 2008 o tempo desse benefício para os empregados formais da área rural. Com a MP 385, o governo equipara a situação dos contribuintes individuais rurais com os formais.
Quanto ao trabalhador rural que produz em regime de economia familiar, o benefício de se aposentar por idade comprovando apenas 15 anos de atividade no campo, mesmo que descontínuos, não tem limitação de prazo. As informações são da Previdência Social.