O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou que o projeto de lei enviado nesta sexta-feira, 6, pelo governo ao Congresso e que prevê aumento da carga tributária “traz maior justiça”. O governo anunciou nesta manhã medidas que produzirão uma receita de R$ 5,35 bilhões, mas, ao mesmo tempo, editou uma proposta de correção na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física que terá um impacto negativo de R$ 5,2 bilhões. “As medidas alcançam contribuintes que têm condição de contribuir melhor para a sociedade”, afirmou o secretário.

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De acordo com ele, a tributação de herança terá um impacto muito concentrado. O governo propôs que heranças e doações de até R$ 5 milhões e R$ 1 milhão, respectivamente, sejam isentas, considerando os valores no intervalo de dois anos, mas quer taxar com alíquotas de 15%, 20% e 25% heranças acima de R$ 5 milhões e doações acima de R$ 1 milhão.

O Ministério da Fazenda informou que 6,5 mil contribuintes declararam em 2014 ter recebido doações e heranças acima de R$ 1 milhão.

A alíquota de 15% incidirá sobre heranças entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões e doações entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões; 20% serão aplicados sobre heranças entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões e doações entre R$ 2 milhões e R$ 3 milhões; 25% será a alíquota que incidirá sobre heranças acima de R$ 20 milhões e doações acima de R$ 3 milhões.

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A estimativa do Ministério da Fazenda é aumentar a arrecadação em 2017 em até R$ 1,06 bilhão para a tributação das heranças e de R$ 494 milhões para a tributação das doações.

O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, avaliou que o estabelecimento de tributação sobre heranças e doações pela Fisco federal está previsto na legislação e não representará um “dupla tributação” em relação à cobrança que já é feita pelos Estados. Segundo ele, a fixação de alíquotas de 15%, 20% e 25% tem como objetivo auferir a renda e não a transmissão, como nos Estados. “A legislação do Imposto de Renda atual já prevê a tributação, o que vigorava até agora era isenção”, disse ele.

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O representante da Receita reconheceu que a base de incidência é a mesma, mas afirmou que a Constituição já prevê um limite máximo de tributação que leva em consideração a cobrança dos Estados. “Não há que se falar em dupla tributação”, disse ele.

Ao comentar a avaliação de que a sonegação pode aumentar com a elevação da tributação, Malaquias disse que a Receita tem os controles necessários para fiscalizar a aplicação das medidas. “Nos valores alcançados pela medida não existe transmissão de riqueza que não passe pelos nossos controles e sistemas”, afirmou.

Lucro presumido

A maior expectativa de receita (de R$ 2,16 bilhões) é com a proposta de tributação do excedente do lucro pelas empresas tributadas pelo lucro presumido e pelo Simples Nacional. Segundo o Ministério da Fazenda, a alíquota de 15% terá um impacto estimado em R$ 1,57 bilhão para a tributação excedente do lucro presumido e R$ 591 milhões para a tributação do Simples Nacional.

Cessão de direito

A mudança na tributação dos rendimentos de cessão de direito de imagem e voz propõe considerar 100% do ganho na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Atualmente, o porcentual de presunção é de 32%. De acordo com o ministério, a mudança busca “mitigar” a diferença entre a tributação feita às pessoas físicas e a tributação pelo lucro presumido de pessoa jurídica. O aumento estimado na arrecadação é de aproximadamente R$ 840 milhões.

A Receita Federal deu alguns exemplos dos aumentos tributários. No caso do direito de imagem, uma pessoa que, por exemplo, exerce uma atividade esportiva e recebe em um ano R$ 1 milhão a título de direito de imagem e R$ 1 milhão a título de demais rendimentos paga, caso declare como pessoa física, R$ 539,7 mil de imposto. Se a tributação é feita com base na pessoa jurídica e na regra vigente de lucro presumido, o imposto total soma R$ 193,6 mil. A mudança proposta pela Fazenda sugere que essa tributação seja elevada e o imposto total passe para R$ 424,8 mil, mais do que o contribuinte paga com a legislação atual, mas menos do que ele desembolsa como pessoa física.

A expectativa do governo é arrecadar R$ 836 milhões em 2017 com essa proposta.

Benefício fiscal

Por fim, a redução dos benefícios fiscais das contribuições de PIS e Cofins na importação da indústria química deve ter impacto positivo de R$ 800 milhões. Por exemplo, no caso de importação de nafta petroquímica no ano passado, a empresa importadora deveria recolher a contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação mediante aplicação dos porcentuais de 0,18% e 0,82%, respectivamente, mas poderia se creditar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins mediante os porcentuais de 1,65% e 7,6%, respectivamente. O benefício cuja proposta pretende reduzir está na diferença entre o que tinha que recolher e o que poderia abater como crédito.

Os representantes da Receita não quiseram responder perguntas em relação ao envio da medida às vésperas do provável afastamento da presidente Dilma Rousseff do cargo.