O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher regra de transição entre três possibilidades que estarão na proposta de reforma da Previdência, apurou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. Para agradar ao presidente Jair Bolsonaro, a equipe econômica inseriu uma alternativa de transição por idades mínimas, uma exigência que hoje não existe para essa modalidade.

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Já para os trabalhadores mais pobres, que já se aposentam pelas idades de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, haverá apenas o ajuste na regra das mulheres, com elevação até 62 anos. A aposentadoria por idade já é realidade para mais da metade (53%) das pessoas que pedem o benefício ao INSS.

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As regras foram fechadas ontem pela equipe econômica e Bolsonaro em reunião no Palácio da Alvorada. Bolsonaro havia dito em entrevistas que sua proposta poderia incluir idades de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens ao fim do mandato, em 2022. Para contemplar o “cálculo político” do presidente e alinhá-lo à necessidade financeira da reforma, a equipe econômica desenhou uma regra de transição por idades que sobem gradualmente ao longo do tempo. No ano mencionado por Bolsonaro, as idades serão 61,5 anos para homens e 57,5 para mulheres.

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Três transições

Na aposentadoria por tempo de contribuição, uma das três transições prevê idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 60 anos para homens a partir da promulgação da reforma. É uma regra mais dura do que a da proposta já em tramitação no Congresso Nacional, que partia de 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens).

Na proposta de Bolsonaro, essas idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2029). O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, destacou que o presidente acha importante manter uma regra mais benevolente para as trabalhadoras.

Para quem está muito próximo da aposentadoria, haverá por dois anos a opção de pedir o benefício pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), mas com um pedágio de 50% sobre o período que falta hoje e com a incidência do fator previdenciário sobre o valor do benefício. Ou seja, se tiver faltando um ano para se aposentar, será necessário trabalhar mais seis meses.

O fator leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida e acaba abatendo um valor significativo da aposentadoria – ele precisa topar receber menos para acessar a regra nesses dois primeiros anos. Essa proposta estava na minuta antecipada pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, com um prazo maior, de cinco anos.

A terceira opção será a aposentadoria por pontos. Na reforma, a ideia é que ela vire exigência para acessar o benefício, caso o trabalhador escolha essa transição. A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens). Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres, a partir de 2033, e de 105 para homens, já em 2028. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.