Promulgada lei que muda IR de participação nos lucros

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, 21, a Lei nº 12.832, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. O texto garante ao trabalhador que receber até R$ 6 mil de participação nos lucros (PLR) da empresa a isenção do Imposto de Renda sobre esses valores.

A lei traz uma tabela progressiva de tributação exclusiva na fonte para valores de PLR até R$ 15 mil. Para os pagamentos até R$ 6 mil, a alíquota de IR será 0%. Para os valores entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, 7,5%. Para os repasses acima de R$ 9 mil até R$ 12 mil, a alíquota será de 15%. Aqueles que receberem acima de R$ 12 mil até R$ 15 mil terão de pagar 22,5% de IR. Os valores acima de R$ 15 mil terão a incidência de 27,5% do imposto.

A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante convenção ou acordo coletivo ou “comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria”, diz o texto. A forma de negociação deverá ser escolhida em comum acordo pelas partes.

A nova lei destaca ainda que, quando forem considerados índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa e programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente, a empresa deverá prestar aos representantes dos trabalhadores na comissão paritária informações que colaborem para a negociação.

Segundo o governo, a renúncia fiscal estimada com a aprovação da lei é de R$ 1,7 bilhão em 2013; R$ 1,88 bilhão em 2014; e R$ 2,09 bilhões em 2015. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

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