Em apenas um mês de funcionamento, o programa ISS Tecnológico, criado pelo prefeito Cassio Taniguchi, já conta com 12 projetos inscritos, num valor total de R$ 2,2 milhões. O programa dá incentivo fiscal para empresas prestadoras de serviço que desenvolvam projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

As empresas beneficiadas poderão utilizar parte do Imposto sobre Serviços a pagar no financiamento de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

O ISS Tecnológico faz parte do programa de Reforma Tributária do município, instituído no ano passado. “Na prática, o programa representa um alívio na carga tributária, porque permite uma redução de até 50% no imposto a ser pago pelas empresas”, observa o prefeito Cassio Taniguchi.

Se os 12 projetos inscritos forem aprovados, o valor total de R$ 2,2 milhões será composto por R$ 1,5 milhão de incentivo fiscal e R$ 700 mil de contrapartida das empresas.

As empresas interessadas podem inscrever seus projetos no site da Companhia de Desenvolvimento de Curitiba (CIC), no endereço www.cic-curitiba.com.br , em formulário próprio, seguindo as orientações para preenchimento.

O incentivo é uma nova forma de renúncia fiscal do município e é semelhante ao benefício concedido para a área cultural, a chamada Lei do Mecenato. Ele tem, no entanto, um diferencial: a dedução do imposto pode ser aplicada no desenvolvimento da própria empresa. No Mecenato, o recurso é dirigido ao financiamento de projetos de terceiros.

Segundo avaliação da Secretaria Municipal de Finanças, o benefício do ISS Tecnológico poderá alcançar cerca de 9 mil empresas prestadoras de serviços. Elas terão, neste primeiro ano, o equivalente a R$ 7 milhões para aplicação. O gerenciamento do programa do ISS Tecnológico está a cargo da Companhia de Desenvolvimento de Curitiba (CIC), que fará o acompanhamento e a fiscalização dos projetos.

Crescimento

Podem utilizar o benefício empresas que tenham recolhido regularmente o ISS nos últimos dois anos e apresentado crescimento real na arrecadação do imposto. Para financiar os projetos, a Prefeitura irá destinar a cada ano 50% do aumento real da arrecadação do ISS do exercício anterior.

Estão previstas duas categorias para enquadramento dos projetos: A, para projetos com valores de até R$ 25 mil, e B, para projetos com valores superiores a R$ 25 mil. Na categoria A serão aceitos projetos conjuntos.

A dedução do imposto para financiamento de projetos de inovação tecnológica poderá chegar a 50%. As empresas que têm recolhimento anual de ISS igual ou superior a R$ 360 mil terão redução máxima mensal de 20% do imposto a pagar. Já aquelas que apresentam recolhimento inferior a este limite (R$ 360 mil) poderão deduzir 50% do valor de pagamento mensal.

As empresas beneficiadas pelo ISS Tecnológico deverão obrigatoriamente aplicar 80% do incentivo em projetos desenvolvidos no município de Curitiba, como forma de estimular a economia local e incentivar a geração de emprego e renda na cidade.

Os projetos inscritos são analisados por uma comissão especial de cinco representantes do município (Gabinete do Prefeito, PGM, Ippuc, Secretaria de Finanças, Secretaria da Educação) e outros cinco da iniciativa privada (Associação Comercial, Federação das Indústrias, Lactec, Tecpar, CITS).

A comissão deverá se reunir no mínimo uma vez por mês para fazer a avaliação das propostas. A análise dos projetos obedecerá a ordem de inscrição, até atingir o limite anual de recursos disponíveis para o programa. Projetos não aceitos poderão ser adequados e reapresentados. Neste caso, a tramitação será a mesma de um novo projeto.

As empresas beneficiadas pelo incentivo deverão apresentar relatório mensal e, ao final do trabalho, um relatório geral de prestação de contas dos recursos aplicados. Durante o período de desenvolvimento do projeto, a CIC fará visitas técnicas às empresas para acompanhar as atividades e o cumprimento do cronograma físico-financeiro.

A empresa que deixar de recolher a parcela de ISS devida ao município durante a vigência do projeto perderá direito ao incentivo. Aquelas que não cumprirem cláusulas do contrato ou não aplicarem os recursos na forma prevista no projeto terão que devolver os valores deduzidos indevidamente, com juros e multa.

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