A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 221/11, que torna nulas as cláusulas de contratos de fornecimento de produtos e serviços que surpreendam o consumidor em razão de dubiedade, obscuridade, contradição ou vício de linguagem. A proposta, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), também passa a considerar como prática abusiva deixar de entregar ao consumidor uma via do contrato.

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O texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), estabelece ainda que o prazo de garantia de um produto será interrompido por 90 dias quando o usuário formalizar reclamação em órgãos que integrem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

O projeto é igual ao PL 6301/05, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor em junho de 2010, mas arquivado ao final da legislatura passada por não ter concluído a tramitação. O objetivo do projeto, segundo Sandes Júnior, é resgatar regras “importantes” vetadas pelo Poder Executivo ao sancionar código.

Ajustamento de conduta

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A proposta também estabelece que os órgãos públicos legitimados a fazer a defesa coletiva dos direitos dos consumidores poderão firmar com o fornecedor termo de compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais.

Segundo o código, são legitimados para fazer a defesa coletiva:

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– o Ministério Público;

– a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

– as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo código;

– as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo código.

Além disso, para evitar que o consumidor tenha prejuízos devido à omissão das autoridades, a proposta caracteriza como crime de responsabilidade o atraso, por mais de 60 dias, do cumprimento de decisão judicial transitada em julgado sobre a proibição de produto nocivo à saúde pública.

Por fim, o texto inclui, entre as atribuições do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, a celebração de convênios com entidades nacionais. O departamento é vinculado à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.