Projeto

Prioridade às mulheres no cadastro do auxílio emergencial vai à sanção

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto que determina mudanças na distribuição do auxílio emergencial, a fim de priorizar mulheres que são chefes de família. Pela proposta, o cadastro feito pela mulher será considerado prioritário para o pagamento do recurso de R$ 600, mesmo que ele tenha sido realizado após àquele efetuado pelo homem.

Nos casos em que o homem detiver a guarda unilateral dos filhos menores ou que, de fato, for responsável por sua criação, ele poderá manifestar discordância por meio de plataforma digital.

O projeto foi aprovado de forma simbólica pelos senadores. Como já foi analisado pela Câmara, será encaminhado para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

O pagamento de R$ 600 vem sendo feito desde abril pelo governo, como forma de socorrer principalmente trabalhadores informais que ficaram sem renda, desempregados e integrantes do Programa Bolsa Família.

De autoria das deputadas federais Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Talíria Petrone (PSOL-RJ), a proposta foi relatada pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). De acordo com a relatora, o projeto vai permitir que mais de 19 mil mulheres sejam contempladas imediatamente com o recurso.

Embora o auxílio emergencial já preveja que o pagamento dos R$ 600 seja em dobro para a mãe sola, a proposta garante prioridade da mãe na hora do recebimento do valor.

A proposta determina que, quando o pagamento indevido já foi feito, os recursos serão ressarcidos aos cofres públicos porque efetuou o saque antes da mãe. Também garante o pagamento retroativo à genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente pelo outro genitor.

“É essencial ressaltar que a previsão de recebimento do auxílio dobrado pela mãe solo tem como beneficiários na verdade as crianças. É exatamente para que a família que não é formada por dois genitores não receba menos recursos do que as que são formadas por dois genitores”, disse a relatora.

De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de 80% das crianças do país têm como primeiro responsável uma mulher e 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai no registro de nascimento. Mais de 56,9% das famílias onde a mulher é responsável por prover renda vivem em situação de pobreza.

Para que possam receber o auxílio, a renda tributável do beneficiado em 2018 não pode ter excedido R$ 28,5 mil. Há outros dois critérios: ou ter rendimento familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522) ou ter rendimento familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).

Na semana passada, o governo anunciou a expansão do programa por mais dois meses. O pagamento mensal também será equivalente a R$ 600.

Pelo texto, o fica estabelecido ainda que a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), terá de disponibilizar opção de atendimento específico para denúncias de violência e de dano patrimonial, para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente.

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