Foto: Arquivo/O Estado |
Seguro-desemprego é uma das metas. continua após a publicidade |
O plenário do Senado deve examinar nos próximos dias projeto de lei que garante aos empregados domésticos o direito de receber o seguro-desemprego, mesmo que não contribuam para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O projeto já foi aprovado na quinta-feira pela Comissão de Assuntos Sociais e, se for referendado sem modificações pelo plenário, irá à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto já passou pela Câmara, onde foi apresentado pela deputada Almerinda de Carvalho (PMDB-RS). Na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, ele teve como relatora a senadora Patricia Sabóia (PSB-CE). Embora não tenha sido de autoria do governo, o projeto, se aprovado, será mais uma medida de apelo popular que poderá ser capitalizada pelo presidente Lula na campanha eleitoral.
No início do ano, o presidente editou medida provisória permitindo às pessoas físicas deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária dos empregados domésticos. O objetivo, segundo o governo, é estimular o registro dos empregados em carteira. O texto base da MP foi aprovado pela Câmara também na quinta-feira. Faltam ser votados os destaques. Depois, a MP tem que ser examinada pelo Senado. No caso do seguro-desemprego, atualmente apenas os domésticos registrados e cujos patrões contribuem com o FGTS podem receber o benefício, que é de um salário mínimo e pode ser pago por até três meses. Na justificativa do projeto, os parlamentares argumentam que o seguro-desemprego é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e não pelos recursos do FGTS, o que justificaria a concessão do benefício aos trabalhadores domésticos, que somam mais de 6 milhões no Brasil.
Para ter direito ao seguro-desemprego, caso o projeto seja aprovado e sancionado pelo presidente, os domésticos terão, no entanto, que comprovar o recolhimento da contribuição do INSS e provar que trabalharam pelo menos em 15 dos 24 meses anteriores à demissão. Os que tiverem sido demitidos por justa causa não poderão receber o benefício.