Tramita na Câmara o Projeto de Lei 351/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que determina que os saldos das contas de poupança de pessoas físicas e no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) contabilizados até 31 de março de 2007 serão remunerados pelas taxas que vigoravam até primeiro de março de 2007.

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A intenção, explica o autor, é defender a poupança dos pequenos investidores prejudicados com a ampliação do redutor usado no cálculo da Taxa de Remuneração (TR), adotada para corrigir essas aplicações. Com o aumento do redutor, explicou, os rendimentos dessas contas ficaram reduzidos.

A proposta determina que os valores remanescentes nessas contas também deverão continuar a ser remunerados na mesma medida, até que os valores sacados sejam equivalentes aos saldos existentes em 31 de março de 2007.

Queda na rentabilidade

Mendes Thame explicou que houve elevação do redutor aplicado quando os juros médios do mercado caírem para menos de 12% ao ano. Ele afirmou que isso, de acordo com os especialistas, fará com que a rentabilidade da poupança desça para 8% ao ano (pela regra antiga, atingiria 8,5%).

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O parlamentar ressaltou que as mudanças no cálculo da TR realizadas em março, determinadas em função da queda dos juros da dívida pública, são corretas. Porém, argumentou que elas colocam em desvantagem quem aplica em poupança. "Isso significa impactos nada desprezíveis sobre a economia particular de 75 milhões de aplicadores em poupança, segundo informou a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip)", disse.

"Embora aceite-se que as taxas de juros devam ser resultante das ações dos agentes privados, não se pode esquecer que os recursos depositados nas cadernetas de poupança e no FGTS são patrimônios de pequenos poupadores, assalariados, trabalhadores dependentes e pessoas de menor poder econômico que deveriam ter seu poder de compra preservado pelo Estado", defendeu.

Tramitação

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A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.