A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético, pertencente ao Ministério de Minas e Energia (MME), deu autorização, nesta sexta-feira, 22, para que empreendimentos da empresa Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A. e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. No Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Essas determinações estão na portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
A portaria nº 226 refere-se à concessão de benefício para o projeto de transmissão de energia elétrica correspondente ao Lote AB do Leilão no 11/2013-ANEEL, de titularidade da empresa Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A.. Estão incluídos itens como estação conversora de Corrente Alternada (CA) em Corrente Continua (CC) junto à subestação Xingu, no Pará; estação Conversora de Corrente Alternada em Corrente Continua junto a subestação Estreito, em Minas Gerais; linha de transmissão em corrente continua Xingu – Estreito, com extensão aproximada de 2.092 quilômetros, com origem na subestação Xingu, no Pará, e término na subestação Estreito, em Minas Gerais.
Em relação à Eletrosul, a portaria nº 225 cita que benefício será concedido para reforços na subestação Biguaçu da Eletrosul, projeto que já recebeu sinal verde da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O incentivo fiscal do Reidi consiste na suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) sobre as receitas decorrentes das aquisições destinadas à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado. A adesão ao Reidi é condicionada à regularidade fiscal da Pessoa Jurídica em relação aos impostos e contribuições administrados pela Receita Federal. Pessoas jurídicas optantes pelo Simples ou pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Reidi.