?Com a inclusão da sanção administrativa de troca do produto o próprio administrador público poderá determinar a medida no processoadministrativo, cominando ainda multa no valor de, no mínimo, 10 vezes o valor indicado na nota fiscal, o que, acreditamos, desencorajará os fornecedores em não cumprir a determinação administrativa. E o que é mais importante, facilitará que o consumidor exerça seu direito de troca do produto em curto espaço de tempo e sem a necessidade do ingresso com demanda perante o Poder Judiciário?. É o que pretende o projeto apresentado pelo deputado Cesar Silvestre (PR-PR) e já aprovado em algumas comissões temáticas da Câmara.
Segundo o parlamentar paranaense, a legislação de defesa do consumidor assegura ao consumidor direito a troca do produto ou a restituição do seu valor, se o mesmo apresentar vícios de qualidade e quantidade, quando tais vícios não forem sanados no prazo de 30 dias. Tal medida sempre é averiguada através de processo administrativo. Ocorre que, encerrada a instrução administrativa, ficando comprovado que o vício do produto não foi reparado e caso o fornecedor não cumpra sua responsabilidade, o máximo que o administrador pode fazer é condenar o fornecedor de produtos à pena de multa, obrigando o consumidor a ingressar em todos os casos, perante o Poder Judiciário para que tenha seu produto trocado ou dinheiro devolvido. Como muitas vezes se trata de produtos de valores baixos, os consumidores preferem não exercer seu direito diante da possibilidade de virem a arcar com gastos desnecessários.
Outra questão problemática é em relação à não limitação da quantidade de acessos à assistência aos produtos. Em inúmeros casos um produto padece de defeito insanável e por má-fé do fornecedor o mesmo recolhe o produto à assistência, devolve ao consumidor alguns dias depois (sem ter solucionado o problema), para escapar da disposição do citado artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Limitando em 3 (três) as ocasiões que o mesmo produto poderá ser levado a assistência técnica, em casos de problemas, os fornecedores também não se encorajarão em lesar aos consumidores, pois a partir da terceira ocasião em que o produto der defeito o consumidor poderá exigir a troca do mesmo.