“Projeto Combustível” já em execução no Paraná

Com o objetivo de coibir fraudes e adulterações no combustível comercializado no Estado do Paraná já está em plena execução o “Projeto Combustível”, uma ação conjunta do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná-Ipem e da Coordenação da Receita do Estado. Para tanto, foi assinado um convênio entre os dois órgãos do governo estadual e o lançamento oficial desse trabalho aconteceu na cidade de Maringá, onde começou a implantação de dispositivos de segurança (lacres) nas bombas de postos revendedores.

O convênio foi fechado pela necessidade que a Receita Estadual tem de fiscalizar diretamente as bombas de combustíveis, devido à constatação de um crescimento considerável no comércio irregular de combustíveis no Paraná. Como a regulamentação das bombas parte das normas do Inmetro, que tem no Paraná o Ipem como seu representante legal, houve a aproximação entre as duas partes. “A fraude maior está justamente na mistura indevida de álcool à gasolina. O governo do Estado estende a mão aos bons empresários e pune os maus porque a sonegação fiscal e adulteração de produtos afeta políticas de bem-estar social e os consumidores, respectivamente” explica Leonaldo Paranhos, presidente do Ipem, que aplicou o lacre nas primeiras bombas de Maringá, enquanto anunciava que dentro de mais algumas semanas o trabalho também se estenderá a todas as demais regiões do Estado.

O projeto

Sob responsabilidade da Receita Estadual e Ipem, com apoio do Ministério Público e das polícias Civil e Militar, o “Projeto Combustível”, que prevê a implantação de lacres nas bombas medidoras, vai reduzir a concorrência desleal, fraudes, adulteração do produto e sonegação de impostos nessa área.

A iniciativa consiste na implantação de dispositivo de segurança nos totalizadores das bombas medidoras e equipamentos de distribuição de combustíveis, com a finalidade de garantir a inviolabilidade dos dados neles registrados. A quebra do lacre ou da placa acrílica de vedação implica a aplicação das penalidades previstas na Lei 11.580/96, bem como de sanções previstas no Código Penal Brasileiro. Além de multas, o infrator estará sujeito a detenção.

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