Uma mudança no texto da legislação florestal estadual amplia as possibilidades de a agropecuária paranaense adequar-se à exigência dos 20% de reserva legal. Acaba de ser apresentado na Assembléia Legislativa, o projeto de lei 725/03, de autoria do presidente da Casa, deputado Hermas Brandão, com o objetivo de alterar o artigo 7.º da Lei n.º 11.054/ 03 (Lei Florestal do Paraná).
No texto são apresentadas alternativas na forma para averbar a reserva legal fora das propriedades rurais, dentro da mesma bacia hidrográfica e em condomínios florestais públicos ou privados.
“Queremos regulamentar, impor preceitos modernos e imperativos, para que possamos transformar florestas e demais formas nativas de vegetação em reservas legais”, justifica o autor do projeto. “Nenhuma economia de nenhum estado brasileiro, está em condições de perder um Valor Básico de Produção (VBP) tão significativo”, reitera Hermas. No caso do Paraná, a queda pode reduzir em R$ 2,93 bilhões os R$ 14 bilhões do valor bruto de produção por causa do abandono dos 20% de áreas produtivas.
Obrigatória
A reserva legal é obrigatória, por lei federal, com o objetivo de conservar e reabilitar os processos biológicos, conservar a biodiversidade e abrigar e proteger a fauna e flora nativas. A área destinada a reserva legal deve corresponder a 20% da área total de todos os imóveis rurais do Brasil.
Para o deputado Hermas Brandão, o projeto vem suprir a lacuna da falta de “conceituação do que seja floresta, incluso todas as demais formas nativas de vegetação, com vistas a constituição de uma reserva legal”.
Impacto
A Faep fez um estudo sobre o impacto que o abandono de 20% das áreas produtivas no Paraná teria sobre as safras agrícolas. Os 8.561.581 hectares de lavouras do Estado seriam reduzidos em 1.712.316 hectares. No caso da soja, hoje cultivada em 3.278.394 hectares, a área encolheria em 655.679 hectares.
“Ou muda a lei e cria-se novas formas de fazer a reserva legal, sem cortar da agropecuária, ou o Estado perde divisas e passa a arrecadar menos”, salienta o presidente da Faep, Ágide Meneguette.
Tramitação
O projeto pode começar a tramitar ainda nesta legislatura, antes do período de recesso de fim de ano da Assembléia Legislativa do PR, que começa em 16 de dezembro próximo. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que deve dar seu parecer. Em seguida, deve passar por duas votações em plenário. Se receber emendas, terá ainda de ser submetido a uma terceira votação. Depois de aprovado, o projeto terá de ser encaminhado para a sanção do governo do Estado.