A Assembleia Legislativa aprovou na última quarta-feira (7), em primeira discussão, o projeto de lei 260/2011, de autoria do deputado Caíto Quintana (PMDB), que proíbe o uso de sacos e sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos no Paraná. Segundo a proposta, o uso de sacos e sacolas plásticas só será permitido se forem fabricadas exclusivamente com matérias primas biodegradáveis, derivadas total ou parcialmente de fontes de origem renovável natural.

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Para Caíto, este tipo de matéria precisa atender basicamente os seguintes requisitos: biodegradação em no máximo 18 meses, conter no mínimo 70% de material biodegradável e os resíduos finais não poderão ser tóxicos ou provocar dano ao meio ambiente e que resultem em gás carbônico, água e biomassa. “Os materiais plásticos são provenientes de resina sintética oriunda do petróleo. Não são biodegradáveis e levam muito tempo para se decompor na natureza”, informa.

Dano ambiental

Ao serem jogadas em vazadouros, as sacolas podem obstruir a passagem da água, acumulando detritos e impedindo a decomposição dos materiais biodegradáveis. Tratando-se, portando de um material altamente nocivo ao meio ambiente, torna-se igualmente necessário um combate mais eficaz contra este tipo de material. São práticas largamente consagradas, em quase todos os países da Europa.

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Por tudo isso, o deputado justifica que sua proposição visa desestimular o uso de sacolas plásticas, lembrando que os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos terão prazo de um ano para substituir os materiais.

Caíto reconhece que a proposta irá acarretar, num primeiro momento, aumento de custo para os empresários. “Mas isto até que os consumidores se convençam da importância substancial da mudança de atitude e de consciência com relação ao uso ecologicamente correto de materiais biodegradáveis”, concluiu.

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