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Programas que já acabaram também são condenados

Entre os programas de incentivo à indústria brasileira condenados pela Organização Mundial de Comércio (OMC) está um que vigora desde 1991: a Lei de Informática. O programa reduz impostos para empresas que desenvolvam ou produzam bens e serviços de informática e automação, e é o programa mais custoso para os cofres públicos, com renúncias de R$ 5,975 bilhões neste ano.

O entendimento da OMC é que o programa descumpre acordos internacionais ao conceder uma isenção tributária diretamente sobre o produto, segundo o subsecretário-geral de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores, Carlos Cozendey. Isso daria uma vantagem ao produto nacional em comparação com o importado.

Também foram detectados problemas no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays. Ele reduz a zero o IPI na compra de máquinas e equipamentos para a produção desses bens e também nas vendas das empresas enquadradas no programa.

Dois programas foram condenados pela OMC por condicionar benefícios tributários a um desempenho exportador. É o caso do regime especial para empresas eminentemente exportadoras, chamado PEC, e o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).

No caso do PEC, a cobrança do IPI e do PIS-Cofins é suspensa na compra de insumos por empresas “preponderantemente exportadoras”. Enquadram-se nessa categoria aquelas nas quais pelo menos 50% da receita bruta no ano anterior tenha sido gerada por exportações. No Recap, é suspensa a cobrança de PIS-Cofins sobre máquinas e equipamentos para essas mesmas empresas.

Da lista de programas condenados, dois já não estão mais em vigor: a Lei de Inclusão Digital e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD).

As estimativas de renúncias fiscais contidas no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias só consideram aqueles programas nos quais há isenção ou redução a zero dos tributos federais. Esses valores que deixam de ser recolhidos são considerados “gastos tributários”.

Mas há, na lista da OMC, dois regimes especiais que apenas suspendem a cobrança de tributos em determinadas operações. Embora na prática o efeito seja similar a uma isenção, pois as empresas deixem de recolhê-los, o impacto deles no orçamento federal não é estimado pela Receita Federal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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