A Receita Federal apresentou ontem o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2006, ano-base 2005. O programa foi aperfeiçoado mais ainda em relação ao do ano anterior. ?A Receita não passa um ano sequer sem fazer mudanças para melhorar ainda mais os programas de envio de declarações?, comentou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Na tabela progressiva anual o limite de isenção passou de R$ 12.696,00 para R$ 13.968,00. O desconto simplificado, antes limitado a R$ 9.400,00, passou para R$ 10.340,00. As deduções de dependentes aumentaram de R$ 1.272,00 para R$ 1.404,00 e as de despesas de instrução de R$ 1.998,00 para R$ 2.198,00.
Neste ano, uma das novidades será a possibilidade de o contribuinte informar o número do recibo de entrega da declaração do ano anterior. ?Apesar de o sistema ser altamente confiável, o que pode ser comprovado pelo número maçico de declarações entregues pela internet, a medida permite que a declaração seja transmitida com maior nível de segurança?, reforça o supervisor. Em 2005, cerca de 98% das 20,5 milhões de declarações foram feitas pela Web.
Além disso, o usuário não precisará mais quebrar cabeça para importar dados da declaração do ano anterior. ?O programa mostra as declarações de IRPF do ano de 2005 encontradas na pasta padrão do IRPF e transmitidas pelo Receitanet?, explica Cristóvão Barcelos de Nóbrega, responsável pelo desenvolvimento do programa, lembrando, no entanto, que permanece a opção de importar as informações de outra pasta/unidade, inclusive da cópia de segurança.
O prazo de entrega da declaração começa em 1.º de março e termina em 28 de abril. O programa poderá ser baixado para qualquer computador, em qualquer plataforma, a partir das 14h (horário de Brasília). Deve declarar quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968 em 2005.
Hora extra não está isenta do imposto
Brasília (ABr) – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que representa a União em processos tributários, divulgou nota ontem negando que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tenha considerado isento de Imposto de Renda o dinheiro recebido por trabalhadores como pagamento de horas extras. Segundo a Procuradoria, ?a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que deve incidir o imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de horas extra pelos trabalhadores?.
O governo lembra que vários julgamentos na Primeira Seção do STJ, que reúne ministros da Primeira e da Segunda Turma, mostraram que essa questão está pacificada a favor da Fazenda.
Os procuradores lembram que em julgamento realizado no último dia 20 de outubro, que suscitou a dúvida sobre a isenção do IR, a Primeira Turma do STJ decidiu que não seria cobrado o imposto sobre dinheiro originário de ?indenização de horas trabalhadas?, e não sobre horas extras.
Essa indenização sobre horas trabalhadas corresponde a folgas que não foram gozadas pelo funcionário, e não a horas extras. Por isso, não constituem ?acréscimo patrimonial? e não são incluídas entre itens tributáveis de acordo com o artigo 43 do Código Tributário Nacional.