Profissional que vende crédito consignado terá comissão limitada

O Conselho Nacional de Previdência Social decidiu limitar a remuneração dos “pastinhas” -profissionais que oferecem crédito consignado- para tentar diminuir o endividamento dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e reduzir o custo do empréstimo.

Resolução tomada pelo conselho ontem estabeleceu um limite de 10% do valor do empréstimo para os “pastinhas”. Ou seja, se um aposentado tomar um empréstimo de R$ 10 mil, a remuneração do profissional de crédito não poderá passar de R$ 1.000.

O conselho também definiu que a remuneração dos “pastinhas” não poderá ser feita, integralmente, no momento da concessão. O profissional receberá de forma parcelada, nos mesmos meses em que as parcelas forem sendo pagas.

Se o tomador do empréstimo migrar o crédito para outro banco, o “pastinha” deixará de receber.

De acordo com o Ministério da Previdência, os novos contratos de concessão de crédito consignado só serão firmados caso a instituição financeira siga as novas regras.

“Essa resolução buscou reduzir o custo do empréstimo consignado. Em função dos custos que nós tínhamos com os chamados ‘pastinhas’, o empréstimo consignado ficava com uma certa dificuldade de reduzir os juros. Para baixar os juros, a gente tem que reduzir o custo destes juros em função disso é que foi feita essa resolução”, disse Leonardo Rolim, secretário de Políticas de Previdência Social.

Segundo ele, a medida também servirá para diminuir o assédio dos “pastinhas” aos aposentados.

A resolução deverá ser publicada no “Diário Oficial da União” na próxima segunda-feira. Os bancos deverão ter um prazo de seis meses para se adequar a elas.

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