Professor da UFRJ vê energia mais barata em 2015

A proposta apresentada nesta terça-feira, 14, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de reduzir o teto do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) de R$ 822,83 por megawatt-hora (MWh) para R$ 388,04/MWh é uma indicação de que o preço da energia em 2015 ficará mais barato do que se imaginava anteriormente. A análise é do professor Nivalde de Castro, coordenador do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (Gesel) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

O PLD é o valor usado nas operações de compra e venda no mercado de curto prazo, por isso tem influência direta sobre o preço da energia comercializada em operações envolvendo geradoras ou distribuidoras descontratadas, uma situação que caracterizou o mercado de energia elétrica em 2014. Consumidores livres, grupo formado por grandes consumidores de energia como indústrias e empresas das áreas comercial e de serviços, assim como as comercializadoras de energia também são influenciados pelos valores do PLD.

“Esta é a melhor notícia do setor nos últimos dois anos. Vejo como muito positiva essa solução, absolutamente técnica, que a Aneel está propondo para o setor”, afirma o especialista. Nos últimos dois anos, o setor tem sido afetado por uma série de consequências originadas na falta de chuvas e na edição da medida provisória 579, a MP da renovação das concessões.

Para estabelecer o novo preço-teto do PLD, a Aneel propôs a substituição da usina de Camaçari (BA) pela usina Mário Lago (RJ) como referência para o limite máximo de PLD. O primeiro projeto, operado pela Chesf, é movido por óleo diesel e gás natural e considerado um ativo de custo elevado. A usina fluminense, por outro lado, é operada pela Petrobras e classificada com um termômetro mais adequado daquilo que seria o valor médio do custo de geração térmica do País.

“O valor de R$ 822,83/MWh não tinha nenhuma representatividade efetiva em relação ao custo de operação no País. O custo de geração térmica está em torno de R$ 380/MWh”, estima Castro.

A redução do PLD vem sendo discutida por executivos do setor há alguns meses, e desde então um valor próximo a R$ 400/MWh era considerado um termômetro de qual seria esse custo médio de geração no Brasil. Esse mesmo patamar começou a balizar as condições de preço de contratos de energia para o ano de 2015, conforme noticiado anteriormente pelo Broadcast, serviço de informações em tempo real da Agência Estado.

Ganhadores e perdedores

A redução do preço-teto do PLD é um “benefício muito grande para o setor elétrico brasileiro”, na visão do professor da UFRJ, porque reduz a pressão de preços elevados ocorrida no mercado de curto prazo. A decisão, porém, tem efeitos distintos para os diferentes participantes do mercado. Empresas que possuem energia descontratada e pretendiam continuar vendendo ao valor do PLD no mercado em 2015 verão as receitas encolherem. É o caso, por exemplo, das empresas que não aderiram à renovação das concessões, caso das estatais estaduais Cesp, Cemig e Copel.

Geradoras que não estavam nessa condição e que precisarão recorrer à compra de energia no mercado de curto prazo, por outro lado, tendem a ser beneficiadas com a medida. Diante da falta de chuvas e da necessidade de menor geração de energia a partir das hidrelétricas, como forma de tentar restabelecer o nível dos reservatórios, essas empresas enfrentavam um cenário de déficit de geração hídrico, o qual as obrigava a comprar energia no mercado spot.

As distribuidoras e os consumidores que estavam descontratados e precisavam comprar energia lastreada pelo PLD seriam beneficiadas, com valor do desembolso menor. Consumidores livres que fecharam contratos recentemente, a valores lastreados por um PLD na casa de R$ 800/MWh, seriam prejudicados. O mesmo acontece com comercializadoras, que podem ter um mix de oferta a valores elevados e agora precisarão negociar energia a valores limitados pelo PLD.

A proposta apresentada pela Aneel ficará aberta para audiência pública e poderá receber contribuições entre 16 de outubro e 10 de novembro. Caso aprovada, entrará em vigor a partir de janeiro de 2014.

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