O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, considerou improcedente uma reclamação feita pelo PFL (Partido da Frente Liberal) com relação à fiscalização de todo carregamento de soja que passa pelo Porto de Paranaguá. De acordo com o parecer do procurador, "as razões invocadas pelo partido reclamante não se revelam suficientes" e recomenda que pedido seja negado "por inépcia".
O PFL alegava que a exigência de certificado negativo para transgenia para a soja a ser estocada e embarcada pelo Porto de Paranaguá estaria causando constrangimento e dificuldades aos agricultores. Por isso, requeria liminar que impedisse ao governo do Paraná, através de sua empresa de classificação de produtos Claspar, fiscalizasse a soja que chegava ao Porto de Paranaguá.
Na opinião do procurador-geral da República, a fiscalização imposta pelo governo do Paraná busca aferir se o agricultor fez uso de determinado agrotóxico na soja, proibido pela legislação federal e estadual, e se houve introdução de material clandestino para o plantio.
Segundo Fonteles, "como bem pontuou o governador do Estado do Paraná em suas informações, a referida ordem de serviço foi editada em atendimento ao contido na Lei Federal 10.814". Em sua argumentação, o governo do Paraná lembra que, "segundo o disposto no artigo 6, a comercialização da soja colhida a partir das sementes da safra de soja geneticamente modificada em 2003, reservadas pelos agricultores para uso próprio, bem como dos produtos e ingredientes derivados dela, está condicionada à existência de informações aos consumidores, em rótulo adequado, a respeito de sua origem e da presença de organismo geneticamente modificado, sem prejuízo do cumprimento das disposições da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990.
O procurador-geral disse ainda que a ação deve ser considerada inepta porque o mérito se confunde com pedido de liminar, que foi indeferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, em outubro.
Como a solicitação do PFL limitava-se a pedir a não fiscalização de determinado lote de soja transgênica, que passou a ser realizada por ordem da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado do Paraná e pela Administração dos Portos de Paranaguá, o procurador-geral Claudio Fonteles considerou que, ao contrário do alegado pelo partido, o ato do governo paranaense em nenhum momento desrespeitou decisão do Supremo.