Procon-SP reduz multa da TAM para R$ 1,3 milhão

A Fundação Procon-SP reduziu em um terço a multa aplicada à TAM Linhas Aéreas por prática de overbooking (venda de passagens acima da capacidade da aeronave) entre 18 de dezembro de 2006 e 18 de janeiro de 2007. A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A empresa pode recorrer da decisão.

De acordo com o órgão, a redução de R$ 1.974.986,67 para R$ 1.316.657,78 se deu "por ser o infrator primário como se depreende da certidão constante no auto".

A TAM, por meio de sua assessoria de imprensa, esclareceu que houve endosso de 3.952 bilhetes no período acima e que não está além de nenhuma capacidade.

Segundo a empresa, não existe um limite para endosso de bilhetes desde que existam lugares disponíveis nos vôos. "O endosso está previsto na legislação aplicável como uma das alternativas a serem concedidas aos passageiros em casos de atrasos de vôos superiores a quatro horas e cancelamentos", explicou a empresa, em comunicado.

A TAM entrou ontem com recurso administrativo junto ao Procon-SP que será apresentado no prazo outorgado pelo órgão.

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