Ao solicitar o reembolso do Vioxx junto a farmácias e drogarias, o consumidor deve pedir que seja emitido um comprovante em seu nome, especificando a entrega do medicamento (embalagem ou cartela) ou da nota fiscal. A orientação é do Procon-PR (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor), que proporá uma ação judicial contra o laboratório Merck, representado no Brasil pela Merck Sharp & Dohme. Se houver recusa da emissão do recibo, a recomendação é que o consumidor aguarde a ordem judicial que está sendo pleiteada.
Segundo o coordenador do Procon, Algaci Túlio, a ação terá, em primeiro lugar, o objetivo de conseguir uma ordem judicial que obrigue as farmácias a realizar o reembolso aos consumidores mediante a entrega de um comprovante. Caso contrário, o consumidor não terá prova material para buscar indenização. Túlio cita que o Código de Defesa do Consumidor garante no artigo 6 : “Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.
“O mais importante para o consumidor, neste momento, não é o ressarcimento do gasto com o Vioxx”, enfatiza o Coordenador, “mas, sim manter em seu poder uma prova material do uso do medicamento, uma vez que, em ação de indenização, mediante o comprovante, poderá auferir valores maiores”.
O Vioxx foi retirado de circulação, na semana passada, por decisão do laboratório fabricante, após estudos que indicaram o aumento da possibilidade de problemas cardiovasculares em pacientes que faziam uso do medicamento por um período prolongado.
Túlio lembra o que ocorreu com o medicamento talidomida na década de 60, e que provocou deformações em recém-nascidos, além de outras tragédias, em razão do seu uso pelas gestantes. “Na época, não existia ainda no Brasil o Código de Defesa do Consumidor. Os usuários precisaram, por conta própria, mover ações na Justiça. Hoje, com o CDC, o consumidor tem como garantir seus direitos”, frisa.