Foto: Chuniti Kawamura/O Estado |
Cobrança indevida implica na restituição do valor pago, em dobro. continua após a publicidade |
Perfil da instituição, projeto didático e mensalidade são alguns dos pontos a serem observados pelos pais e responsáveis na hora de efetuar a matrícula, para que sejam evitados problemas que prejudiquem o aluno. Nesse sentido, valem algumas recomendações do Procon-PR, neste período de início de matrículas e reservas de vaga nas escolas particulares em todos os níveis.
A coordenadora do órgão, Ivanira Gavião Pinheiro, explica que o aumento nas anuidades dos estabelecimentos de ensino ocorre em razão de gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e da elevação nos custos com pessoal e custeio. ?Mas, a escola deve divulgar a sua proposta de contrato no período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Esta proposta deve conter informações como planilha de custos, valor da anuidade e o número de vagas por sala. É preciso analisar os valores e adequá-los ao orçamento familiar?, afirma.
A coordenadora enfatiza que os serviços educacionais estão enquadrados no Código de Defesa do Consumidor e recomenda a leitura detalhada do contrato de serviços educacionais antes dele ser datado e assinado. Uma via fica em poder do responsável e a outra com a escola.
Mensalidade
A anuidade é o valor a ser pago em 12 parcelas mensais e iguais – mensalidade. Desse total, a quantia paga antecipadamente a título de reserva ou matrícula deve ser descontada.
?As escolas podem apresentar planos alternativos de pagamento?, lembra Ivanira, mas o valor total não pode ser superior ao da anuidade. É preciso também verificar a possibilidade de desconto para pagamento antecipado ou para mais de um aluno na mesma família. Neste caso, o consumidor deve exigir por escrito o valor ou o percentual do desconto ofertado e o prazo da sua incidência.
A escola não pode impedir a transferência para outra instituição, pelo fato do titular do contrato estar inadimplente. Também não pode impor qualquer tipo de sanção pedagógica, como impedir o aluno de assistir aulas, realizar provas, entre outras.
Na impossibilidade de um acordo amigável não são justificadas cobranças de mora e juros diferentes dos estabelecidos pela legislação em vigor. Cobranças indevidas, por parte da escola, implicam na restituição dos valores pagos, em dobro, acrescidos de juros e correção monetária.
Material
Por ocasião da matrícula, um item importante a ser verificado é a relação de material solicitada. Algumas escolas elaboram o material pedagógico a ser utilizado, cobrando parcelas em separado das mensalidades. Materiais que não tenham sido utilizados pelo aluno devem ser devolvidos.
A escola não pode obrigar o aluno a comprar o material escolar e o uniforme em determinado estabelecimento. O consumidor tem garantido pelo Código de Defesa do Consumidor o direito de pesquisar o melhor preço. A exceção é para o material produzido pela escola, como apostilas.
Serviço – O Procon-PR pode auxiliar nas orientações, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h, pelo ?Disque Procon 0800-41-1512?, ou pessoalmente na Alameda Cabral, 184, Centro, Curitiba, a partir das 9 horas.