PREOCUPAÇÃO

Procon-PR diz que Cadastro Positivo fere direitos dos consumidores

O Procon-PR compartilha da opinião dos demais órgãos de defesa do consumidor do País e manifesta a sua preocupação quanto à aprovação pelo Senado do Cadastro Positivo, um banco de dados que reunirá informações sobre a vida financeira dos consumidores (pessoas físicas e jurídicas). Este banco de dados, segundo seus defensores, servirá de base para concessões de crédito, vendas a prazo ou transações comerciais.

A criação de um Cadastro Positivo vinha sendo discutida há anos, em razão do aumento do crédito no País. A principal alegação é que permitirá uma melhor análise de risco de crédito dos clientes e poderá resultar na redução da inadimplência. “Porém, já existem cadastros de inadimplentes que são consultados pelos fornecedores. Agora se tem também a preocupação de que os cadastros possam ser comercializados, tornando o cadastrado alvo de publicidade”, explia a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano. Ela alerta que a criação do Cadastro Positivo fere direitos e garantias fundamentais dos consumidores, porque leva à investigação da situação financeira, hábitos de consumo e patrimônio do indivíduo.

A coordenadora também levanta a questão dos consumidores que nunca compraram a prazo e que, quando precisarem de financiamento, poderão ser penalizados por não estarem incluídos no Cadastro Positivo. “O fato de não ter realizado uma compra financiada não caracteriza a pessoa como devedora. O que não pode ocorrer é uma diferenciação entre bons e maus pagadores, pois nem sempre quem se encontra inadimplente está assim por opção. Também não é possível classificar automaticamente quem não estiver incluído no cadastro de bom pagador como sendo um mau pagador”, afirma.

Autorização

O consumidor deverá autorizar previamente, por escrito, a inclusão de seu nome no cadastro e o compartilhamento das informações só será permitido se autorizado pelo cadastrado. Dados incorretos poderão ser impugnados e, além das informações sobre financiamentos, constarão pagamentos de água, luz e telefone fixo. Os dados sobre telefonia móvel não serão incluídos por apresentarem erros constantes nas faturas.

As informações dos cadastrados deverão ser claras, sem termos técnicos ou siglas, objetivas, verdadeiras, de fácil compreensão e não poderão ser incluídos dados que não tenham relação com análise de risco de crédito. O prazo de permanência das informações é de 15 anos, mas o consumidor poderá sair do cadastro quando quiser.

Acesso

Os consumidores poderão acessar o Cadastro gratuitamente, mas só poderão fazê-lo três vezes ao ano. “Esta restrição ao consumidor de verificar suas informações no banco de dados desrespeita um direito básico do cadastrado, o da informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor. A ele deve ser assegurado o acesso amplo e sem limitação a suas informações pessoais”. analisa Claudia.

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