A partir de 1.º de junho passam a valer as novas regras para cartões de crédito. Entre elas estão a elevação do pagamento mínimo de 10% para 15% do total da dívida, a informação clara sobre o Custo Efetivo Total (CET), a redução da cobrança de tarifas e a oferta de apenas dois tipos de cartão ao consumidor. As medidas foram determinadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), por meio da resolução 3.919/2010, e visam a redução no índice de endividamento e inadimplência.
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As normas vigorarão para os contratos de cartões de crédito firmados a partir de 1.° de junho e, segundo o Procon-PR, atendem às demandas dos órgãos de defesa do consumidor e permitirão a comparação de tarifas e vantagens oferecidas. Para os cartões que estão em circulação no mercado, as novas regras entram em vigor a partir de junho de 2012 .

Cartões e tarifas

Deverão ser ofertados dois tipos de cartões de crédito aos consumidores: o básico, que tem uma anuidade mais barata, e o diferenciado, que poderá ter programas de benefícios, resgate de passagens aéreas, descontos em hotéis e outras recompensas. O cartão internacional também terá a mesma padronização, porém o básico poderá ter a anuidade mais cara que a do cartão nacional.

Só poderão ser cobradas cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito, válidas tanto para os cartões básicos quanto para os diferenciados: anuidade, para emissão da segunda via do cartão, para a retirada em espécie na função saque, no uso do cartão para pagamento de contas, e quando houver de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito. Com esta limitação, o consumidor poderá comparar as tarifas praticadas e escolher cartão de crédito que mais lhe convier.

Também passa a valer o compromisso firmado entre a ABECS (Associação Brasileira de Empresas de Cartão de Crédito e Serviços) e o Ministério da Justiça para a melhoria dos serviços prestados ao consumidor. Assim, está proibido o envio do cartão por parte das operadoras dos cartões de crédito sem solicitação prévia do consumidor; deverá ser entregue o contrato com um sumário contendo as principais informações; e incluídas na fatura informações claras e objetivas sobre juros e encargos a serem cobrados no caso do pagamento do valor mínimo.

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Para orientar o consumidor, o Banco Central disponibilizou em sua página, no link http://www.bcb.gov.br/pec/appron/apres/cartilha.pdf uma cartilha com as principais mudanças promovidas para o cartão de crédito.