Com o fim do ano e as férias de verão, muitas famílias aproveitam para alugar imóveis de temporada. Para quem vai fechar esse negócio, aqui vão algumas orientações do Procon-PR, que evitam aborrecimentos nessa época de descanso.

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A coordenadora do Procon, Ivanira Gavião Pinheiro, salienta que é fundamental fazer pesquisa de imóveis e aluguéis, que pode ser feita em jornais e até mesmo com parentes e amigos.

“É recomendável que o consumidor visite os imóveis para verificar se ele corresponde às expectativas e se não possui problemas aparentes, de fácil constatação, e que possam a vir prejudicar as férias”, explica Ivanira. “É preciso conferir o que foi ofertado e quais as facilidades e comércios existentes, tais como mercado, padaria, farmácia e lanchonetes”.

Lista

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Se o imóvel atende às necessidades e ao orçamento do consumidor, é hora de elaborar um documento, especificando as condições gerais do imóvel, a lista dos móveis e utensílios existentes, o seu estado de conservação.

Assim, evitam-se problemas quando da entrega do imóvel e o pagamento de alguma taxa. Este documento precisa ser assinado pelas partes e anexado ao contrato.

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No contrato, devem constar os nomes do locador e do locatário, localização e a descrição do imóvel, datas de entrada e saída, forma de pagamento, e valor do aluguel. A locação pode ser feita diretamente com o proprietário, ou junto a corretores, administradoras ou imobiliárias legalmente habilitadas.

Ao procurar imóveis para locar na internet, é preciso ter cuidado para não repassar dados pessoais e realizar adiantamento de dinheiro, lembrando que algumas vezes imagens podem não corresponder ao real.

O prazo de locação de temporada, conforme a Lei de Inquilinato, não pode ultrapassar noventa dias e o pagamento dos aluguéis pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez.