Procon orienta sobre como trocar presentes

Após o Natal, tem início o período de troca de presentes e para saber como proceder, o Procon-PR dá algumas orientações que podem ser úteis ao consumidor, a fim de que sejam evitados novos transtornos.

Muito embora seja uma prática usual, o comerciante não tem a obrigação de efetuar a troca de produtos se não houver defeitos. Tamanho, cor e modelo não são considerados defeitos. É uma questão de usos e costumes e a troca pode, inclusive, ser estipulada pelo próprio lojista. É importante que esta informação conste da nota fiscal e diversos estabelecimentos já garantem a troca por meio de etiqueta com a informação.

?Mas, se o produto apresentar algum problema?, explica o coordenador Algaci Túlio, ?o consumidor deve contatar, de imediato, o fornecedor, para solucioná-lo. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, no caso do produto ou serviço apresentar defeito aparente, o prazo para reclamar é de até 90 dias, se o bem for durável, e 30 dias, em caso de mercadoria não durável?.

O fornecedor tem até 30 dias para dar uma solução. Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

O cumprimento da oferta é outro problema que ocorre nesta época com certa freqüência, como, por exemplo, os atrasos na entrega, mercadorias diferentes daquilo que foi pedido, ou ainda a não entrega do bem pelo fornecedor. Nestes casos, o consumidor pode solicitar o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou mesmo a devolução do valor pago atualizado.

Até que o problema tenha uma solução definitiva, é recomendável que o consumidor efetue os pagamentos com ressalvas nas vias do boleto, recibo ou no verso do cheque, para não ter seu nome incluído em cadastros como o SPC ou Serasa.

As compras realizadas fora do estabelecimento comercial (reembolso postal, telefone, internet) têm um prazo de cancelamento de até sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria. A desistência precisa ser comunicada por escrito e protocolada. Se o consumidor necessitar de maiores informações, o Procon-PR estará atendendo normalmente nos dias 29 e 30 de dezembro pelo telefone 0800-41-1512, ou pessoalmente na sede, à Rua Francisco Torres, 253, Centro, Curitiba.

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