Procon orienta planejar compras de Natal

Para o comércio já é Natal. Shoppings e lojas enfeitadas e repletas de novidades atraem cada vez mais consumidores que, antecipando suas compras, tentam evitar a correria de última hora na escolha dos presentes. Para as compras antecipadas ou de última hora, a recomendação do Procon-PR aos consumidores é o planejamento de gastos de forma a não comprometer o orçamento doméstico.

?Uma lista das pessoas a serem presenteadas, com as diversas alternativas do que comprar para cada uma, auxilia na realização da pesquisa de preços, que é essencial, já que há diferenças no valor de um mesmo produto de um estabelecimento para outro?, salienta Algaci Túlio, coordenador do órgão.

Depois da pesquisa, deve-se verificar a forma de pagamento. ?Se for efetuado com o cartão de crédito, deve ser cobrado o valor à vista e não existe quantia mínima para a compra, nem acréscimo?, explica Túlio. ?Para o crediário, é preciso saber o juro mensal e anual, periodicidade das parcelas, encargo por atraso e outros acréscimos previstos, bem como o preço à vista e o total a prazo?. Se houver antecipação do pagamento, o consumidor tem direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

O coordenador enfatiza que vale o consumidor pedir desconto no caso do pagamento à vista, e que ele não deve esquecer de verificar a veracidade das ofertas e promoções. Nos pagamentos com cheque, este deve ser emitido nominal à loja e para os pré-datados a orientação é de que se anote no verso do cheque ?bom para a data….?.

Independente do valor do produto, a nota fiscal não pode ser esquecida, pois ela é essencial na hora de efetuar uma eventual reclamação. É de 30 dias o prazo para reclamação de defeitos aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não-duráveis, como alimentos ou artigos de perfumaria. Para os bens duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis), este prazo é de 90 dias.

Internet

Caso o consumidor faça suas compras pela internet, é necessário que ele verifique os dados da empresa, como nome, CNPJ, telefone, e-mail e se certifique da segurança dos dados transmitidos. Pode-se consultar alguém que já tenha utilizado os serviços do site.

Deve-se conhecer previamente as características do produto a ser adquirido, verificar a qualidade, garantia, assistência técnica e condições de reposição de peças, incluindo o tempo de espera para recebimento.

A forma e o valor da taxa de entrega devem ser conferidos, lembrando que algumas mercadorias adquiridas no exterior são acrescidas do imposto de importação. O pedido deve ser impresso e guardado, bem como lidas as condições de pagamento e a nota fiscal deve ser sempre exigida.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio, reembolso postal, feiras e salões) podem ser canceladas em até sete dias, contados do recebimento do produto, com direito à devolução do valor pago com atualização monetária.

Decoração

Nessa época do ano, muitas pessoas optam por fazer a decoração tradicional de Natal, com direito a enfeites, árvore e muita iluminação.

O Procon orienta que também na aquisição desses itens é preciso que o consumidor tenha cuidado. Deve-se testar os ?pisca-piscas? na loja antes da compra e verificar a voltagem (pois são na sua maioria importados). É válido lembrar que esses artigos acarretam um aumento na conta de luz, atrapalhando o consumidor que está tentando economizar.

Em relação aos enfeites, é importante citar que em casas com crianças pequenas devem ser evitados artigos pequenos e pontudos no intuito de evitar acidentes.

No caso de orientações ou reclamações, o Procon-PR disponibiliza um pré-atendimento telefônico pelo 0800 411512, entre 8h30 e 18h, e atendimento pessoal na Alameda Cabral, 184, centro, das 9h às 17h.

Para pesquisar fornecedores com reclamações acesse o site www.pr.gov.br/proconpr 

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