Não comprometer de maneira alguma o décimo terceiro salário nem o orçamento doméstico, pesquisar preços sempre antes de comprar, evitar o crediário em razão dos juros altos e sempre pedir desconto nos pagamentos. Estas são algumas das recomendações do coordenador do Procon-PR, Naim Akel, quanto a compras de presentes para o “Dia das Crianças”, salientando que é preciso ter cautela a fim de que sejam evitados futuros transtornos financeiros em razão de uma compra mal planejada.
“Se ainda assim a opção do consumidor for a de comprar com financiamento”, enfatiza Akel, “é preciso ficar muito atento aos juros cobrados e ao valor final do presente. O mais indicado é optar por um brinquedo que não seja um modismo para que o gasto seja menor, de forma que o pagamento também possa ser feito à vista. Além disso, é indispensável pedir sempre a nota fiscal, que é o comprovante válido da aquisição, da garantia, e o documento necessário para possíveis reclamações.”
Brinquedos
Assim como os demais produtos, os brinquedos também estão sujeitos às exigências do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, é preciso prestar muita atenção a detalhes na hora de escolher o brinquedo certo para a criança, certificando-se que este seja durável, seguro, de boa qualidade e por um preço justo.
A embalagem e o manual de instruções do brinquedo devem informar em português as suas características, a faixa etária a que se destina, número de peças, regras de montagem, modo de utilizar, eventuais riscos, além da identificação do fabricante ou do importador.
“O consumidor deve lembrar-se que está adquirindo um brinquedo para uma criança e não para um adulto,” explica o c coordenador. “Por isso, a escolha deve ser adequada à idade a que se destina, uma vez que um bom brinquedo estimula a imaginação e desenvolve a criatividade. É muito importante que se verifique se o produto apresenta certificações de segurança e qualidade do Inmetro e do Instituto de Qualidade do Brinquedo.”
Conferir no brinquedo o que foi mostrado na publicidade é outra recomendação, pois o que está escrito num folheto, anúncio ou publicidade deve ser rigorosamente cumprido, tanto em relação a preço quanto ao modelo do produto. No estabelecimento, a decisão não deve ser apenas pelo apelo visual do produto. Vale conferir o conteúdo, funcionamento, composição e acabamento. “Não compre brinquedos com arestas cortantes, pontas, materiais inflamáveis ou que incluam vidros quebráveis,” orienta Akel. Evite também brinquedos com peças pequenas que as crianças possam engolir; brinquedos elétricos com voltagem superior a 36 volts; e aqueles que contenham materiais tóxicos, como algumas tintas e conjuntos de química. Verifique ainda se o brinquedo é apresenta materiais aromáticos que podem ser confundidos com doces e chocolates ou frutas.”
Os brinquedos importados também estão sujeitos às mesmas determinações do Código de Defesa do Consumidor. O importador é o principal responsável por defeitos ou possíveis danos que estes possam vir a causar.
Não compre brinquedos de origem duvidosa, pois estes produtos não têm garantia de segurança e qualidade.
Internet
O Procon-PR também disponibilizou na sua página na internet mais informações para você e seu filho. Assim, no endereço www.pr.gov.br/proconpr, no link “Projetos”, localizar o “ABC do Consumidor”, e acessar as cartilhas “Beto Consuminho” e “Brinquedo não é Brincadeira”, elaboradas pelo Procon-PR com o objetivo de orientar e pais filhos na questão de consumo.