Muitas pessoas aproveitam o fim do ano para jogar fora os comprovantes de pagamento acumulados dos anos anteriores – como os de telefone, luz, água, condomínio, etc. No entanto, o Procon-PR lembra que estes comprovantes só poderão ser descartados após o recebimento da declaração de quitação anual de débitos, que deve ser enviada pela prestadora do serviço.

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“É uma obrigação das empresas públicas ou privadas emitir e encaminhar ao consumidor essa declaração”, afirma a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano. De acordo com a lei nº 12.007 de 29/07/2009, a declaração de quitação anual deve ser enviada ao consumidor no mês de maio do ano seguinte à quitação, ou no mês seguinte à completa quitação dos débitos do ano anterior.

Deverá constar também a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.

A declaração de quitação anual de débitos abrangerá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. “Somente os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência terão direito à declaração de quitação anual”, alerta Claudia.

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Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ou exista algum débito sendo questionado judicialmente, ela terá o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.