Procon na Justiça contra propaganda enganosa

Propaganda enganosa e abusiva, falta de informação e vulnerabilidade do consumidor. Estas são algumas das infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) que levaram o Procon/PR a mover uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Microlins – Centro de Formação Profissional, empresa sediada em São José do Rio Preto, São Paulo, e sua franqueada em Curitiba. A ação foi proposta esta semana, junto ao Fórum Cível de Curitiba.

Segundo o coordenador Algaci Túlio, o Procon/PR teve conhecimento, por meio de denúncias, de possível má-conduta na remessa de correspondência a residências de consumidores. A correspondência foi analisada, tendo sido constatadas diversas violações ao CDC.

Análise

 O Departamento Jurídico do Procon avaliou que a carta entregue aos consumidores tem a aparência de um documento emitido pelo governo federal, utilizando uma bandeira do Brasil com os dizeres ?Programa Nacional Pelo Emprego? como timbre. Nela, consta a informação de que é entregue por empresa privada e que pode ser aberta pelos Correios. Não há qualquer endereçamento, só a citação ?Residência Selecionada?.

O texto informa que o município, no caso Curitiba, foi incluído no programa e que dois moradores das casas selecionadas, empregados ou desempregados, podem se inscrever com direito a treinamento profissional em áreas citadas como de maior oferta de emprego.

Conforme a carta, o inscrito recebe um benefício mensal de R$ 72,00 para financiar parte do seu treinamento, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O programa fixa a faixa a partir dos 14 anos como idade mínima para participação, havendo ainda um alerta de descredenciamento para futuras ações, no caso do consumidor perder o prazo de inscrição.

Túlio informou que o Procon também esteve no local indicado na correspondência, em Curitiba, para verificar os fatos e constatou que o treinamento tem um custo, além da taxa de inscrição no programa, de oito parcelas de R$ 131,00, e que o benefício citado na carta é um desconto mensal. ?É, no mínimo, curioso que, para realizar a inscrição é exigido um comprovante de residência, uma vez que esta já teria sido selecionada?, destaca.

Ação

?Diante da situação?, argumenta Túlio, ?o Procon/PR optou pela ação judicial em defesa dos direitos de toda a coletividade e, principalmente, com o objetivo de cessar a prática lesiva. A liminar solicitada pede a suspensão imediata do envio da correspondência e a realização de contrapropaganda nos mesmos meios usados pelos fornecedores e a informação clara e correta dos serviços ofertados?.

A ação ressalta que ?há dano aos consumidores, no caso da contratação do serviço, com falsas promessas de um bom emprego. São atraídos e convencidos com métodos desleais a fazerem cursos de capacitação profissional para alcançarem o trabalho remunerado?.

A empresa foi procurada pela reportagem, mas apenas representantes na sede, em São Paulo, poderiam falar. Porém, até o fechamento da edição, ninguém respondeu às ligações da redação.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo