Reembolso aos consumidores que adquiriram o medicamento Vioxx, sem a devolução de cartelas ou caixas do remédio utilizado, ou, então, sem o fornecimento de um comprovante legal, no caso da entrega, bem como a devolução do valor pago a quem apresentar somente nota fiscal, cupom fiscal ou documento comprovando a compra, são as propostas contidas na demanda judicial que o Procon-PR move contra a Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda., distribuidora do produto no Brasil. A medida cautelar foi protocolada ontem no Fórum Cível de Curitiba.
O Vioxx foi retirado do mercado pelo fabricante na primeira semana de outubro, após resultados de estudo interno, mostrando que os usuários do remédio estão mais propensos a sofrer problemas cardiovasculares. O produto era um dos mais prescritos para o tratamento de artrite e estava entre as maiores vendas do laboratório americano Merck & Co. Segundo dados veiculados na imprensa, chegou a ser consumido por 84 milhões de pessoas em mais de 80 países.
De acordo com o coordenador Algaci Túlio, o departamento jurídico do Procon considera abusiva a prática adotada pelo fornecedor, uma vez que pretende que os consumidores devolvam uma prova material da qual dispõem e que é importante para uma possível demanda judicial. “O que surpreende é o anúncio do fabricante informando que, além da retirada do produto do mercado, as farmácias e drogarias de todo o País começariam, já a partir do último dia 8 de outubro, a reembolsar os consumidores. Mas, somente, com a apresentação do produto, de preferência, na mesma farmácia onde foi adquirido e, ainda, se possível, com o cupom fiscal, para receber, no ato, o valor em dinheiro correspondente à embalagem apresentada”, salienta.
CDC
Na ação proposta, o Procon salienta que a empresa já tinha conhecimento, há quatro anos, dos efeitos colaterais causados pelo medicamento. Mas que só agora se manifestou quanto ao fato e que “durante todo este tempo colocou a vida de milhares de usuários em risco, provocando inclusive mortes”. Nesse sentido, cita os artigos 6 e 10 do Código de Defesa do Consumidor.
