Procon esclarece dúvidas sobre locação

?A locação de imóveis tem gerado inúmeras dúvidas entre os consumidores,? comenta o coordenador do Procon-PR, Naim Akel Filho, ?e, portanto, requer diversos cuidados.? A questão do aluguel de imóveis teve o maior número de atendimentos, 2.418, na área de Habitação, nos registros do Procon-PR, no ano que passou. ?Entre esses atendimentos,? explica Akel, ?as solicitações de esclarecimentos quanto a dúvidas sobre cobranças foram as de maior ocorrência, sendo que nestes registros constam diversos questionamentos sobre bonificação, cobrança de taxas e pagamento de imposto.?
Bonificação
?A bonificação ou desconto pontualidade é prática comum no mercado imobiliário, mas é perversa para com o consumidor que acredita estar recebendo um ?prêmio? pelo pagamento pontual do aluguel. Na realidade, a bonificação é uma multa disfarçada e quando há aplicação de multa por atraso de pagamento do aluguel, acrescida com o valor da bonificação, este fato representa uma dupla punição ao inquilino. Reajustes e eventuais multas devem ser calculados com base no valor do aluguel líquido,? informou o Coordenador.
Os consumidores que estejam sendo cobrados de qualquer multa moratória ou outra cláusula penal contratual sobre o valor bruto do aluguel podem contatar o Procon-PR pelo telefone 0800-41-1512 ou vir pessoalmente à sede da Coordenadoria, à Rua Francisco Torres, 253, Centro, Curitiba, entre 12h30 e 18h30, para as devidas providências.
Akel lembra ainda que em caso de anúncios oferecendo imóveis para locação pelo valor líquido, estes devem ser trazidos ao Procon, pois o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, ou seja , a não inclusão da cláusula de bonificação no contrato de aluguel.
Taxas
Quanto a taxas que algumas vezes são cobradas pela elaboração de contrato e informações cadastrais, a responsabilidade por este pagamento é do proprietário do imóvel. Mas se mesmo assim forem cobrados do inquilino, deve-se exigir um recibo discriminando a destinação dos valores, pois mediante este documento é possível solicitar a devolução da importância paga.
Em relação ao IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano -, mais uma das principais dúvidas dos consumidores, este também é de responsabilidade do proprietário, mas poderá ser repassado ao inquilino se for mencionado em cláusula contratual.

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