Segundo ele, não há como justificar a criação de novas despesas para o consumidor. “A adoção de tal medida, prevista para dezembro, período em que aumenta o movimento nos restaurantes, sem dúvida, refletirá negativamente junto aos clientes, que serão onerados por este custo adicional”, explicou Akel.
Ele lembrou ainda que estacionamento gratuito é um diferencial, um atrativo, que os estabelecimentos fornecem ao consumidor e esta prática já está consagrada por usos e costumes. “Impor uma cobrança alegando medida de segurança é, na realidade, repassar ao consumidor os custos do fornecedor com a contratação do seguro, cujo valor já está incluído no preço final do serviço de alimentação”, disse Akel. Segundo coordenador do Procon, se não houver alternativa gratuita para estacionar, obrigando o consumidor a pagar pelo estacionamento para então adquirir a refeição, caracteriza a venda casada – prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor – e, portanto, passível de multa e outras penalidades.
O Procon já contatou a Prefeitura Municipal de Curitiba para discutir uma ação conjunta para combater a cobrança. A área de estacionamento é exigência legal ? segundo a Lei de Uso e Ocupação do Solo de Curitiba ? para o funcionamento dos restaurantes.
“O consumidor precisa ficar atento aos estabelecimentos que insistirem na cobrança e que busque alternativas mais econômicas, dando preferência aos restaurantes em que o estacionamento é grátis”, afirmou Akel.
Alerta
Naim Akel também faz um alerta aos consumidores que já fizeram reservas e assinaram contratos para as confraternizações de fim de ano, para que não aceitem o custo extra de estacionamento. “Qualquer cobrança extraordinária, não prevista em contrato, ou alteração unilateral do contrato devem ser rejeitadas e a reclamação, encaminhada ao Procon”, ressaltou Akel.