“A lei estabelece que cabe ao Governo do Estado fiscalizar e impor advertência na primeira notificação e multa diária de 5 mil Ufirs a partir da segunda notificação, até que a empresa cumpra a Lei”, afirmou Akel. Sancionada pelo governador Jaime Lerner em janeiro do ano passado, a lei 13.051 foi confirmada em junho pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre.
“Assim, a Telepar Brasil Telecom está obrigada a informar nas contas de seus clientes a data, horário de cada ligação, sua duração, o número do telefone chamado e o valor correspondente. O direto à informação clara e precisa a respeito dos serviços prestados está expresso no Código de Defesa do Consumidor. O cliente deve saber exatamente o que está pagando pelo serviço prestado”, disse Akel.
A questão dos pulsos telefônicos é uma das mais reclamadas pelos consumidores na área de telefonia fixa. No primeiro semestre deste ano, o Procon registrou 762 reclamações referentes à cobrança excessiva de pulsos.
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